O
Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5108), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a
fim de assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por
qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia
filiação às entidades de caráter nacional. O ministro Dias Toffoli é o relator
da ADI.
Na ação, o partido pede a declaração
de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei
12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos
incisos XVII e XX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Esses dispositivos
constitucionais, segundo a legenda, têm a finalidade de assegurar a liberdade
das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas também de garantir que
o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de pressões exercidas por
grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo próprio Estado.
De acordo com o PPS, a Lei da
Meia-Entrada estabelece que a filiação das entidades estaduais e municipais
representativas dos estudantes às entidades nacionais - Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira
dos Estudantes Secundaristas (Ubes) - é pré-requisito para que possam emitir a
Carteira de Identificação Estudantil (CIE). “Ora, essa imposição de filiação às
entidades nacionais, estabelecida como condição para que as entidades
municipais e estaduais estejam autorizadas a emitir a CIE, mostra-se
nitidamente atentatória ao princípio da liberdade de associação”, sustenta.
O autor da ADI solicita o
reconhecimento de qualquer entidade estudantil como plenamente legitimada à
emissão da CIE, independente de qualquer filiação a outra entidade de maior
abrangência territorial. Segundo ele, uma vez que a obrigação de filiação das
entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais é incompatível
com o princípio da liberdade de associação, “por consequência lógica não se
pode assegurar àquelas entidades de âmbito federal a prerrogativa de padronizar
o modelo único nacional da CIE, cabendo essa função tão somente ao Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)”.
Pedidos
Dessa forma, o partido pede a
declaração de inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, contida
nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º, bem como do parágrafo 2º do artigo 2º,
todos da Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Também alega ser
inconstitucional a expressão “pelas entidades nacionais antes referidas”,
constante do parágrafo 2º do artigo 1º, da mesma norma.
Processos relacionados: ADI 5108
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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