O
desembargador Klever Rêgo Loureiro inderefiu o recurso impetrado por Ottemberg
Holanda Fonseca Paranhos para que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió
fixasse o número de vereadores em 31.
A decisão
monocrática foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) da última
sexta-feira (04).
Em sua decisão, o desembargador
Klever Loureiro destacou que o pedido de Ottemberg Holanda já havia sido
matéria julgada pelos desembargadores integrantes da Seção Especializada Cível
do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e que, por maioria de votos, também
foi negado. Porém, explicou que o mérito não havia sido esgotado completamente,
já que o processo poderia ser levado a instâncias superiores.
“Entendo prudente, nesta fase, manter
a decisão do magistrado de piso, até mesmo para não movimentar toda a máquina
pública para empossar 10 vereadores, e quiçá tal decisão possa vir a ser
cassada adiante, fazendo com que todo o trabalho dispensado e dispendioso seja
em vão”, esclareceu o desembargador relator.
O agravante havia alegado que a
decisão do juiz de primeiro grau tinha sido equivocada, no que pertine a
interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual seria vedado conceder
liminar que implique pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias sem
prévia dotação orçamentária. Ottemberg Holanda solicitou que o número de vagas
de vereadores da capital aumentasse para 31 e que fosse oficializado ao Juízo
Eleitoral da 1ª Zona para que pudesse tomar posse do cargo.
Matéria referente ao processo nº 0800257-89.2014.8.020900
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
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