Condenado
a 17 anos e 8 meses por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem
de dinheiro, Jarvis Chimenes Pavão teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 121870) indeferido pelo ministro
Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação, em regime
fechado, foi estabelecida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Balneário
Camboriú (SC). O condenado está atualmente preso na Unidade Prisional de
Segurança Máxima de Tacumbú, no Paraguai.
Como o acusado é brasileiro com
cidadania paraguaia, a defesa impetrou o pedido de habeas corpus para suspender
o processo de extradição formalizado pelo Brasil junto ao governo do Paraguai,
para que ele cumpra pena em presídio brasileiro. No mérito, seu advogado pede a
concessão do habeas corpus para decretar a nulidade, desde o início, de todo o
processo penal instaurado contra ele pela justiça da Santa Catarina.
Ao analisar de forma preliminar o
caso, o ministro Dias Toffoli salientou que o pedido ora apresentado ao STF
revela-se como reiteração de outro HC impetrado no Supremo em nome do
condenado, também de sua relatoria. No pedido anterior, explicou o ministro,
após indeferimento da liminar e do pedido de reconsideração, foi homologada a
desistência da impetração devido a requerimento da defesa.
“Anoto que os argumentos trazidos
pelo impetrante neste habeas corpus não acrescentam nenhum fato novo,
juridicamente relevante, capaz de modificar o entendimento consubstanciado na
decisão de indeferimento liminar proferida no HC 117088. Diante dessas
circunstâncias, indefiro a liminar requerida”, concluiu o ministro Dias Toffoli.
Processos relacionados: HC 121870
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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