Uma área conhecida como Cachoeira
dos Prazeres, situada no Rio Boqueirão na divisa entre os municípios de
Jiquiriçá e Ubaíra, deverá ser interditada para o turismo até que seja
realizado estudo técnico-ambiental e adotadas as providências para viabilizar a
atividade turística no local. A interdição foi determinada, no último dia 20,
pelo juiz Antônio Santana Lopes Filho, em face de ação civil pública com pedido
de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da Promotoria
Regional Ambiental de Amargosa em parceria com a Promotoria de Justiça de Santo
Antônio de Jesus. Está proibida a entrada de banhistas e pessoas não
autorizadas na Cachoeira.
A Justiça acatou também a solicitação
do MP para que o proprietário do terreno, Wiriton Silva de Matos, demarque e
cerque, dentro de 30 dias, a Área de Preservação Permanente (APP) referente à
Cachoeira, que abrange a faixa de mata ciliar à margem do Boqueirão, com
largura mínima de 30
metros a
partir do nível mais alto do rio. A interdição deverá ser realizada pelo
Município de Ubaíra, a quem caberá providenciar a instalação de três placas
legíveis com a seguinte advertência: “Cachoeira dos Prazeres interditada por
determinação judicial para a recuperação ambiental e realização de estudos
técnicos para posterior liberação ao uso”. O descumprimento da decisão gera
multa diária de R$ 1 mil.
A ação civil pública foi proposta após
laudo técnico do Instituto do Meio Ambiente (Inema) e estudos da Universidade
Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) constatarem a superlotação da área por
turistas, de forma desordenada e predatória, nos finais de semana e feriados.
Na decisão, o juiz relata que ficou comprovada a ocorrência de problemas de
segurança, impacto sonoro, visual e atmosférico no local, além de danos
ambientais decorrentes de edificações irregulares em APP, como barracas e
quiosques, as quais lançavam efluentes de cozinha e sanitários, e dispunham
aleatoriamente os resíduos sólidos.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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