quarta-feira, 5 de março de 2014

Turismo em Cachoeira dos Prazeres é proibido pela Justiça até recuperação ambiental de APP



Uma área conhecida como Cachoeira dos Prazeres, situada no Rio Boqueirão na divisa entre os municípios de Jiquiriçá e Ubaíra, deverá ser interditada para o turismo até que seja realizado estudo técnico-ambiental e adotadas as providências para viabilizar a atividade turística no local. A interdição foi determinada, no último dia 20, pelo juiz Antônio Santana Lopes Filho, em face de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da Promotoria Regional Ambiental de Amargosa em parceria com a Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus. Está proibida a entrada de banhistas e pessoas não autorizadas na Cachoeira.

A Justiça acatou também a solicitação do MP para que o proprietário do terreno, Wiriton Silva de Matos, demarque e cerque, dentro de 30 dias, a Área de Preservação Permanente (APP) referente à Cachoeira, que abrange a faixa de mata ciliar à margem do Boqueirão, com largura mínima de 30 metros a partir do nível mais alto do rio. A interdição deverá ser realizada pelo Município de Ubaíra, a quem caberá providenciar a instalação de três placas legíveis com a seguinte advertência: “Cachoeira dos Prazeres interditada por determinação judicial para a recuperação ambiental e realização de estudos técnicos para posterior liberação ao uso”. O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 1 mil.

A ação civil pública foi proposta após laudo técnico do Instituto do Meio Ambiente (Inema) e estudos da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) constatarem a superlotação da área por turistas, de forma desordenada e predatória, nos finais de semana e feriados. Na decisão, o juiz relata que ficou comprovada a ocorrência de problemas de segurança, impacto sonoro, visual e atmosférico no local, além de danos ambientais decorrentes de edificações irregulares em APP, como barracas e quiosques, as quais lançavam efluentes de cozinha e sanitários, e dispunham aleatoriamente os resíduos sólidos.

Fonte: Ministério Público da Bahia


Nenhum comentário:

Postar um comentário