A 1ª Promotoria de Justiça de Paço
do Lumiar ofereceu, em 31 de janeiro, Denúncia e propôs Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa contra dois gestores, quatro ex-gestores e um
empresário, em razão de fraude em processo licitatório, superfaturamento dos
valores dos serviços contratados, pagamento de obras não executadas e execução
de serviços de baixa qualidade.
São alvos da Ação e da Denúncia do
Ministério Público do Maranhão (MPMA): Pedro Magalhães de Sousa Filho
(ex-secretário municipal de Infraestrutura), Adriana Oliveira Carvalho
(ex-secretária municipal de Infraestrutura), José Eduardo Castelo Branco de
Oliveira (ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão), Gabriel Costa Elforti
(secretário municipal de Orçamento e Gestão), Marcelo Henrique Portela Rocha
(secretário municipal de Infraestrutura), Helder Teixeira Oliveira
(ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar).
Também é alvo da Ação e da Denúncia do
MPMA José Umarly Torres Gomes, empresário, sócio da empresa Construmar
Construtora Maranhense e Comércio LTDA.
As manifestações foram assinadas pelos
promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard (da Comarca de Paço
do Lumiar), Reinaldo Campos Castro Júnior (da Comarca de Raposa) e Samaroni de
Sousa Maia (da Comarca de São José de Ribamar).
As irregularidades constatadas pelo
MPMA referem-se à licitação para contratação de serviços para pavimentação da
avenida principal do bairro de Iguaíba e à execução da obra.
O contrato para a execução dos
serviços, no prazo de cinco meses, no valor de R$ 1.066.520, foi assinado pelo
então secretário de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de
Oliveira, pela secretária municipal de Infraestrutura à época, Adriana Oliveira
Carvalho, e pelo empresário José Umarly Torres Gomes.
PAVIMENTAÇÃO
Consta nas ações que Pedro Magalhães
de Sousa Filho, então secretário municipal de Infraestrutura solicitou abertura
de procedimento licitatório para a contratação de serviços de pavimentação
viária da avenida principal do bairro Iguaíba. Elaborou, ainda, um projeto
básico contendo os serviços, suas especificações e o valor estimado para a
contratação, correspondente a R$ 1.068.082,36.
O edital da licitação foi publicado no
Diário Oficial, em 2 de março de 2011, e no Jornal Extra. No entanto, não há
comprovação de que foi publicado na internet e em jornal de grande circulação,
conforme prevê a Lei 8.666/93, havendo então, segundo os promotores de justiça,
restrição à ampla publicidade.
Apenas a empresa Construmar
Construtora Maranhense e Comércio LTDA participou do certame, sendo vencedora,
de acordo com a Comissão Permanente de Licitação, por ter apresentado o menor
preço global: R$ 1.066.520.
De acordo com os promotores de
justiça, como a administração não buscou cotar os preços junto a, pelo menos, três
empresas, também não procurou contratar aquela que apresentasse proposta mais
vantajosa. Por
isso, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório,
mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência, afirmaram, na ação.
PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
Conforme depoimento do empresário José
Umarly Torres Gomes, o valor do contrato foi pago integralmente e foi feito um
aditivo ao contrato no valor aproximado de R$ 265 mil para incluir serviços de
tapa-buraco. Consta nos autos que a obra já contemplava a execução de
tapa-buraco, sendo assim, segundo os promotores de justiça, o Município
superfaturou o contrato original, porque efetuou pagamento em duplicidade por
serviço já contratado.
Por último, laudo do Instituto de
Criminalística, apresentado após realização de vistoria no local correspondente
ao objeto da licitação, apontou que, em razão do estado de conservação da via,
os serviços contratados e pagos à empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio
LTDA não foram executados e, se foram, podem ser classificados como de baixa
qualidade. O laudo também atestou que o serviço de recuperação de drenagem da
via não foi realizado.
PEDIDOS
Na Denúncia, o Ministério Público do
Maranhão pede a condenação dos réus nas penas dos artigos 90, da Lei nº
8.666/93, e 312, do Código Penal. O primeiro prevê detenção, de dois a quatro
anos, e multa. O outro, reclusão de dois a 12 anos e multa.
Na ACP por ato de improbidade, a 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar solicita a condenação dos
réus no artigo 9º, XII, da Lei nº 8.429/92, com a aplicação das penalidades
previstas no artigo 12, inciso I, da referida lei, cujas sanções são perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor
do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 10 anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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