O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba entendeu que é competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados ao INSS. Dessa forma,
negou a segurança impetrada por Renato Lacerda Martins, ex-prefeito de Itatuba,
que pretendia a anulação do processo do TCE que não aceitou as despesas
apresentadas pelo ex-gestor. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (26),
com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.
Conforme
avaliou o magistrado, não houve vícios durante a instrução do processo TC
2938/12, pois não tratou de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, mas
de fiscalizar a utilização do dinheiro público pertencente ao Município. “Desse
modo não foi invadida a competência do Tribunal de Contas da União, já que o
TCE agiu nos estritos limites de sua competência constitucional para fiscalizar
a aplicação de recursos públicos”, concluiu.
O
desembargador José Aurélio verificou que o TCE apenas fiscalizou a utilização
de dinheiro público que o próprio ex-gestor afirmou que teria sido gasto com o
pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, porém sem qualquer
comprovação documental nesse sentido. E por causa da ausência de prova, o TCE
não aceitou as contas.
Renato
Lacerda Martins entrou com o Mandado de Segurança nº 2000074-75.2013.815.0000,
por considerar que o TCE extrapolou sua competência institucional, uma vez que
caberia à Receita Federal a fiscalização de valores referentes as contribuições
previdenciárias.
Fonte:
Tribunal de Justiça da Paraíba
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