quarta-feira, 5 de março de 2014

Pleno entende que TCE têm competência para fiscalizar recursos destinados ao INSS


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que é competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados ao INSS. Dessa forma, negou a segurança impetrada por Renato Lacerda Martins, ex-prefeito de Itatuba, que pretendia a anulação do processo do TCE que não aceitou as despesas apresentadas pelo ex-gestor. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (26), com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.

Conforme avaliou o magistrado, não houve vícios durante a instrução do processo TC 2938/12, pois não tratou de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, mas de fiscalizar a utilização do dinheiro público pertencente ao Município. “Desse modo não foi invadida a competência do Tribunal de Contas da União, já que o TCE agiu nos estritos limites de sua competência constitucional para fiscalizar a aplicação de recursos públicos”, concluiu.

O desembargador José Aurélio verificou que o TCE apenas fiscalizou a utilização de dinheiro público que o próprio ex-gestor afirmou que teria sido gasto com o pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, porém sem qualquer comprovação documental nesse sentido. E por causa da ausência de prova, o TCE não aceitou as contas.

Renato Lacerda Martins entrou com o Mandado de Segurança nº 2000074-75.2013.815.0000, por considerar que o TCE extrapolou sua competência institucional, uma vez que caberia à Receita Federal a fiscalização de valores referentes as contribuições previdenciárias.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba


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