Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível
deu parcial provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por
R.K.R., A.C.R.P. e M.E.R.P., em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara
de Família nos autos de Ação de Alimentos em desfavor de M.A.G.P., que fixou os
alimentos provisórios em 1 salário mínimo para cada alimentada.
Conta
nos autos que R.K.R. viveu em união estável durante 20 anos com M.A.G.P., sendo
que em 2012 o relacionamento chegou ao fim. Afirma que nunca exerceu sua
atividade laboral (vendedora autônoma) por exigência do apelado, cuidando
sempre de toda a finança da família, dependendo dele para o sustento da casa e
que um salário mínimo é insuficiente, pois possuem duas filhas, uma de apenas
10 anos e outra que estuda em uma universidade particular.
Em
síntese, pedem a reforma da decisão aumentando o valor dos alimentos para R$
15.000,00, visto que essa será a única renda da família e está dentro da
capacidade de despesas do agravado.
Ao
analisar os autos, o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte,
ressalta que a sentença precisa ser reformada e o valor da pensão alimentícia
deve atender a necessidade do credor e a possibilidade do devedor.
O
desembargador deu parcial provimento ao recurso, elevando o valor da pensão
para 3 salários mínimos a cada uma das apeladas.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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