quarta-feira, 5 de março de 2014

4ª Câmara Cível aumenta o valor de pensão de alimentos



Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por R.K.R., A.C.R.P. e M.E.R.P., em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família nos autos de Ação de Alimentos em desfavor de M.A.G.P., que fixou os alimentos provisórios em 1 salário mínimo para cada alimentada.

Conta nos autos que R.K.R. viveu em união estável durante 20 anos com M.A.G.P., sendo que em 2012 o relacionamento chegou ao fim. Afirma que nunca exerceu sua atividade laboral (vendedora autônoma) por exigência do apelado, cuidando sempre de toda a finança da família, dependendo dele para o sustento da casa e que um salário mínimo é insuficiente, pois possuem duas filhas, uma de apenas 10 anos e outra que estuda em uma universidade particular.

Em síntese, pedem a reforma da decisão aumentando o valor dos alimentos para R$ 15.000,00, visto que essa será a única renda da família e está dentro da capacidade de despesas do agravado.

Ao analisar os autos, o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, ressalta que a sentença precisa ser reformada e o valor da pensão alimentícia deve atender a necessidade do credor e a possibilidade do devedor.

O desembargador deu parcial provimento ao recurso, elevando o valor da pensão para 3 salários mínimos a cada uma das apeladas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul


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