A 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Alagoas manteve condenação para José Cícero Soares de Almeida, que
estabelece indenização de R$ 20 mil, a ser paga pelo ex-prefeito de Maceió à
juíza de direito Maria das Graças Marques Gurgel. Por discordar de uma decisão
da magistrada, Cícero Almeida afirmou, em entrevista à Rádio Difusora, que a
juíza “deveria estar na cadeia”. A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
relatou o processo e a votação foi unânime.
Na
apelação, julgada na última quinta-feira (27), o réu alegou inexistência de
responsabilidade, tendo em vista que não foi citado o nome da magistrada
durante a fala na emissora de rádio. Alternativamente, a defesa requereu a redução
da quantia indenizatória. O processo por danos morais foi iniciado em 2005.
Para
a desembargadora Elisabeth Carvalho, “todos os elementos identificadores do ato
ilícito ensejador do dano moral à apelada estão suficientemente esclarecidos”.
A relatora ressalta que embora o réu não tenha mencionado o nome de Maria
Gurgel, a referência era clara, e no dia seguinte o jornal Tribuna de Alagoas
divulgou amplamente o fato, causando danos à juíza.
A
relatora fundamentou o indeferimento da apelação destacando ainda que, diante
de uma decisão judicial baseada em provas e elementos processuais, “não caberia
ao recorrente externar crítica ao exercício da profissão (da juíza) […]
sobretudo porque sua atitude foi além do mero animus narrandi, já que conclamou
que a magistrada é quem deveria estar na cadeia”.
Na
entrevista, Cícero Almeida reclamava da liberação de um preso, chegando a
afirmar que “quem coloca um elemento desse em liberdade logicamente não tem
amor a Alagoas e não respeita a Constituição”.
Matéria
referente ao processo nº 0010652-72.2005.8.02.0001
Fonte:
Tribunal de Justiça de Alagoas
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