A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca da Morrinhos, que
condenou o Ipasgo e o Estado de Goiás a converter a aposentadoria por invalidez
com proventos proporcionais do servidor Roberto Cornélio Barbosa para
aposentadoria por invalidez por proventos integrais.
Assim, o servidor receberá desde a
data da concessão do benefício em abril de 2007 com o pagamento das prestações
atrasadas e da diferença desde a concessão.
Consta dos autos que Roberto exerceu
a função de professor, no período de 1° de março de 2001 a 3 de abril
de 2007. Entretanto, ele torceu o joelho em razão da uma queda sofrida em 2003,
na escada que dá acesso à entrada do colégio em que trabalhava.
O relator do processo, desembargador
Francisco Vildon J. Valente, reconheceu legitimidade passiva do Ipasgo. De
acordo com ele, houve a uniformização de jurisprudência e, na Súmula n°5,
aprovada pela Corte do TJGO em 12 de setembro de 2012, assentou-se que a Goiás
Previdência (Goiásprev) e seus diretores não possuem legitimidade passiva para
responder as ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do
ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás.
Francisco Vildon refutou ainda o
argumento do Estado de que não ficou comprovada, por meio de perícia, relação
de causa e efeito entre o acidente e a doença para que o servidor receba a
aposentadoria de forma integral. Para ele, ao contrário do que alegou o Estado,
Roberto foi submetido, sim, a uma avaliação médica pericial determinada pelo
juiz singular e chegou-se a conclusão de que ele encontrava incapacitado de
forma permanente.
Tendo em vista o reconhecimento da
invalidez permanente do apelado, decorrente da progressividade de sua moléstia,
advinda de acidente ocorrido em serviço, a convolação da sua aposentadoria por
invalidez com proventos proporcionais em aposentadoria por invalidez com
proventos integrais é medida que se impõe”, enfatizou o desembargador.
A ementa recebeu seguinte redação:
“Duplo Grau de Jurisdicional. Apelações Cíveis. Ação de Revisão de Proventos em
Aposentadoria por Invalidez. Acidente Ocorrido em Serviço. Invalidez
Permanente. Aposentadoria Proporcional. Conversão em Integral.
Ilegitimidade Passivado Ipasgo. Improcedência. Comprovação, através de Perícia
Médica, do Nexo de Causalidade entre o Acidente Sofrido e a Enfermidade que
Acomete o Autor. I – Consoante entendimento esposado pela Corte Especial, no
julgamento de incidente de niformização de jurisprudência (MS
157349-26.2012.8.09.0000) e na Súmula nº 5, aprovada pela citada Corte em
12/09/2012, assentou-se que a Goiás Previdência - GOIASPREV e seus diretores
não possuem legitimidade passiva para responder ações que tenham por objeto a
concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores
públicos do Estado de Goiás, não havendo falarse em ilegitimidade passiva do
IPASGO. II – Tendo em vista o reconhecimento da invalidez permanente do
Apelado, pelo laudo pericial realizado em juízo, decorrente da progressividade
de sua moléstia, advinda de acidente ocorrido em serviço (incapacidade
permanente ocasionada por queda na escada, quando adentrava na escola), a
convolação da sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, em
aposentadoria por invalidez com proventos integrais, é medida que se impõe.
Remessa Obrigatória e Apelações Cíveis Conhecida e Desprovidas. Sentença
Mantida.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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