A Justiça atendeu parcialmente ao
pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou, liminarmente,
a indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Xaxim, de dois agentes públicos
do município e de um supermercado da região e de seu administrador no valor de
R$17.605,40. De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de
Xaxim, eles participaram de um esquema de fornecimento de produtos ao
município, comprados sem licitação e para fins eleitorais e particulares.
Segundo apurado em inquérito civil,
em 2012, no período que antecedia as eleições municipais, a Prefeitura de Xaxim
realizou diversas compras diretas em um supermercado local de itens para
churrasco, como carnes, cervejas, saladas, gelo, pão francês, sal, copos,
pratos descartáveis e farofa. As compras não obedeceram a nenhum procedimento
legal, já que não houve qualquer procedimento licitatório ou mesmo dispensa de
licitação que possa dar embasamento legal aos gastos.
A Promotoria de Justiça constatou,
ainda, que alguns produtos foram recebidos antes mesmo do empenho e que houve
adulteração de notas fiscais para que as datas do empenho e da nota fiscal
fossem compatíveis. Não deve haver margem para dúvidas do desvio de finalidade.
Os itens foram comprados para a realização de churrascos com o intuito
eleitoreiro, afirma o Promotor de Justiça Simão Baran Junior.
De acordo com o texto da ação, os
produtos foram empenhados para as creches municipais e ao Centro de Apoio à Criança
e ao Adolescente (Ceaca). Mas, segundo apurado em inquérito civil, não existe a
garantia de que esses produtos foram recebidos e utilizados nas creches
municipais, já que as mercadorias foram recebidas por secretarias do município.
No julgamento do mérito da ação, a
Promotoria de Justiça requer que os envolvidos sejam condenados ao
ressarcimento do erário por outras autorizações de compras realizadas sem
licitação de produtos alimentícios utilizados em jantares e churrascos e pela distribuição
de cestas básicas.
A decisão liminar é passível de
recurso. (Autos n. 081.14000335-6)
Fonte: Ministério Público de Santa
Catarina
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