A juíza substituta Juliana Barreto M.
Da Cunha, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Johny Félix Amorim a 26 anos
e 3 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de roubo, corrupção de
menores (vez que associou-se a adolescentes para a prática dos crimes) e
constrangimento ilegal. Com a ajuda de comparsas, ele assaltou uma joalheria do
Shopping Flamboyant, em setembro do ano passado.
Segundo a denúncia, em 9 de setembro,
por volta das 13 horas, no Flamboyant, Johny, acompanhado de um menor e um indivíduo
não identificado, entrou no centro comercial, enquanto uma outra pessoa o
esperava no carro para facilitar a fuga do bando. Na estrada principal do
shopping, ele e os comparsas aproximaram do vigilante e, armados, anunciaram o
assalto, levando o revólver e o colete balístico do segurança. Depois foram até
a Celine Joalheiros, momento em que o adolescente anunciou assalto e determinou
que funcionários e clientes deitassem no chão. Com um martelo, ele quebrou uma
das vitrines e levou os objetos de valores expostos.
Neste momento, um segurança do
shopping percebeu a ação dos bandidos e houve troca de tiros no local. Assim,
Johny e os comparsas saíram do shopping armados e com os coletes à prova de
balas roubados. O indivíduo não identificado conseguiu chegar até o carro que o
aguardada e fugiu. Já Johny e o adolescente interceptaram um táxi na saída do
centro de compras. O taxista estava com uma passageira e foi obrigado a levar
os bandidos dali em direção à Aparecida de Goiânia. Eles desceram do carro na
Br-153, mas antes ameaçaram de morte o taxista e a passageira, caso eles
revelassem algo sobre o crime.
Logo após, a Polícia Militar foi
acionada e recebeu informações sobre o paradeiro dos criminosos. No quintal de
uma residência, os militares localizaram uma arma de fogo e, passados alguns
instantes, os adolescentes voltaram para buscá-la, instante em que foram
apreendidos. Após informações coletadas com os adolescentes, os policiais
encontraram Johny e o levaram a delegacia.
A magistrada ressaltou que ficou
evidente que Johny praticou o assaltou na joalheria do shopping, além de outra
série de crimes. “O elemento subjetivo do tipo penal está presente nas ações
delitivas do acusado (roubos), o qual agiu com o dolo consciente de subtrair
coisas alheias móveis, para si, mediante grave ameaça revelada pelo emprego de
arma de fogo. Os delitos de roubo consumaram-se, porquanto os objetos roubados
foram retirados da esfera de disponibilidade das vítimas”, ponderou.
Ao aplicar a pena, a juíza levou em consideração
os outros crimes praticados por Johny, entretanto, ele confessou seu
envolvimento somente no roubo da joalheria, motivo que Juliana Barreto
reconheceu como atenuante.
Além do assalto no shopping, na
denúncia constam outros crimes praticados por Johny.No dia 23 de junho de 2013,
por volta das 14 horas, no Jardim Novo Mundo, ele corrompeu um adolescente e,
no momento em que a vítima estacionou o carro próximo ao cais, avistou o
acusado que aproximou-se do veículo e quebrou os vidros para pegar duas pastas
com joias que estavam dentro do carro.
Já no dia 10 de julho de 2013, por
volta das 12 horas, Bruno e uma outra pessoa não identificada roubaram um
segurança do estabelecimento comercial Tarumã Pneus. Em 6 de setembro, no setor
Garavelo, em Aparecida de Goiânia, Johny e mais dois adolescentes levaram,
mediante grave ameça, um carro e os objetos que estavam dentro dele como bolsa,
celular, câmera fotográfica, frasqueira com maquiagem entre outros objetos. Em
7 de setembro, no setor Oeste, ele e mais dois adolescentes roubaram um Vectra,
carteira, corrente, cartões de crédito, celular e documentos pessoais, que
estavam dentro do carro.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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