O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa,
titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua,
condenou Felipe Pereira Carneiro a sete anos de prisão por tráfico de drogas. A
pena deve ser cumprida em regime fechado e o réu não poderá apelar em
liberdade.
De acordo com os autos (nº
0054946-23.2013.8.06.0001), no dia 4 de junho de 2013, policiais militares
receberam denúncia anônima de que Felipe Pereira estava traficando drogas em
casa, na rua Tenente Bezerra, bairro Aerolândia, em Fortaleza. No local,
os policiais encontraram 20 papelotes de cocaína e a quantia de R$ 63,30. Ele
foi preso em flagrante.
Em depoimento, negou ser traficante.
Disse que a droga apreendia era para uso próprio.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou
que a materialidade do delito está demonstrada pelo auto de apresentação e
apreensão, e no laudo de exame toxicológico. “As provas dos autos demostram
satisfatoriamente que o réu praticou o crime, na medida em que tinha em
depósito substância entorpecente de uso proibido no País (20 trouxinhas de
cocaína) com nítido fim de praticar o comércio ilícito. Além disso, a alta
nocividade da cocaína exige especial rigor no combate a seu tráfico,
impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas
considerando-se o elevado risco que a nefanda droga causa à saúde pública”,
destacou o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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