A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de João Batista Negreiros, acusado de
latrocínio no Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. A
decisão, proferida na última segunda-feira (24/02), teve a relatoria da desembargadora
Francisca Adelineide Viana.
De acordo com os autos, na noite de
13 de agosto de 2013, dois adolescentes mataram, com disparos de arma de fogo,
Antônio Hélio de Carvalho, durante tentativa de assalto. Na ocasião, outros
quatro homens davam cobertura aos jovens.
Após investigação policial, os
envolvidos no crime foram detidos e afirmaram em interrogatório que o assalto
teria sido idealizado por João Batista, que era cunhado da vítima. Ele foi
preso no dia 19 do mesmo mês. Em depoimento, negou a acusação.
Requerendo a liberdade para
acompanhar o processo, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº
0032736-78.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da
culpa e ausência de fundamentação para permanecer preso. Argumentou ainda
possuir condições pessoais favoráveis, como emprego e residência fixa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara
Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para a relatora, ficou evidenciada a
“necessidade da medida constritiva [prisão] para a garantia da ordem pública,
em face da periculosidade demonstrada através das circunstâncias do delito, que
se trata de latrocínio, cujo autor intelectual seria o paciente [acusado],
cunhado da vítima, havendo ainda a participação de outros seis agentes, dois
deles menores”.
A desembargadora ressaltou ainda que
a instrução processual está em “regular andamento, não restando ainda alcançado
o termo final, em virtude da complexidade de que se reveste a ação penal
originária, inexistindo, portanto, afronta ao princípio da razoabilidade”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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