A Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que garantiu à empresa Goodyear do
Brasil Produtos de Borracha Ltda. a redução da alíquota do Imposto de
Importação, de 14% para 2%, para o equipamento denominado Sistema Integrado de
Alta Produção de Lâminas.
A redução foi concedida mediante
expedição da Resolução Camex 8, publicada em 30 de março de 2005, dois dias
depois de ter sido expedida a Ficha de Mercadoria Abandonada, o que levou o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a decidir pela não incidência da
redução.
Segundo a decisão do TRF3, a demora
na apreciação do pedido de ex-tarifário (regime de redução temporária de
alíquota) e a inércia administrativa quanto ao pedido de prorrogação do prazo
de permanência da mercadoria não suspendem ou interrompem o prazo para o
desembaraço aduaneiro.
“A concessão do benefício pela
Portaria Camex 8/2005 não tem efeitos retroativos para abarcar fatos geradores
anteriores e que se submetiam a regra própria e expressa”, afirmou o TRF3.
Razoabilidade
O relator do caso, ministro Arnaldo
Esteves Lima, entendeu que a demora injustificada da administração na análise
do pedido de concessão de ex-tarifário, somente concluída mediante expedição da
portaria correspondente logo após a internação do bem, não pode prejudicar o
contribuinte que atuou com prudente antecedência, devendo ser assegurada a
redução da alíquota do Imposto de Importação.
“Se o produto importado não contava
com similar nacional desde a época do requerimento do contribuinte, que cumpriu
os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal, deve-lhe ser
assegurada a redução do Imposto de Importação, mormente quando a internação do
produto estrangeiro ocorre antes da superveniência do ato formal de
reconhecimento por demora decorrente de questões meramente burocráticas”,
afirmou o ministro.
Sem similar
A Goodyear protocolou, em 16 de junho
de 2004, na Secretaria de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pedido de concessão de
ex-tarifário para o equipamento destinado à fabricação de pneus radiais. O
objetivo era obter redução de alíquota do Imposto de Importação, de 14% para
2%, uma vez que o bem não teria similar nacional.
O ex-tarifário consiste na isenção ou
redução de alíquota do Imposto de Importação, a critério da administração
fazendária, para o produto desprovido de similar nacional, sob a condição de
comprovação dos requisitos permanentes.
No caso, a empresa recebeu o atestado
de inexistência de similar nacional, conferido pela Associação Brasileira de
Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABMAQ) e pelo Sindicato Nacional de
Indústria de Máquinas, em 8 de outubro de 2004. Assim, instruiu o pedido de
concessão com o atestado e comprou a máquina em dezembro do mesmo ano, no valor
de US$ 13.976.233.
Mandado de segurança
A mercadoria atracou no Porto de
Santos em 18 de dezembro de 2004 e permaneceu no recinto pelo prazo máximo de
90 dias, antes que fosse aplicada a pena de perdimento, em 18 de maio de 2005.
A concessão do ex-tarifário se deu
seis dias depois da aplicação da pena e, mesmo com ela, a empresa não conseguiu
retirar a mercadoria, pois lhe estava sendo exigida a alíquota sem a redução,
bem como multas decorrentes do abandono da mercadoria por prazo superior ao permitido.
A Goodyear, então, impetrou mandado
de segurança perante a Justiça Federal. A sentença deferiu o pedido, mas o TRF3
decidiu pela não incidência da redução de alíquota. A decisão da Primeira Turma
do STJ, de restabelecer a sentença, foi unânime.
Nº do Processo: REsp 1174811
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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