Em uma decisão inédita no Judiciário
Acreano, o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio
Branco, Romário Divino, concedeu recentemente a adoção de uma garota de sete
anos de idade a um casal de irmãos.
De acordo com a sentença de adoção,
os irmãos G. B. R. e D. B. R. são agora - de fato e direito - pai e mãe da
pequena M. V. B. R.
Entenda o caso
Abandonada após o nascimento, a
garota foi adotada primeiramente pelo irmão G. B. R., que após preencher todos
os requisitos e exigências legais, obteve a concessão da adoção definitiva no
ano de 2007.
Entretanto, aos cinco meses de vida a
menor ficou gravemente enferma, precisando ser internada. Após a alta
hospitalar, levando em conta que no local de residência do pai adotivo também
funciona um bar, a até então tia adotiva D. B. R ofereceu-se para cuidar da
garota, recebendo-a em sua casa.
Após a convalescença, a criança
continuou a morar de fato com a tia, com quem também desenvolveu fortes laços
afetivos. Desde então, o pai mantém uma rotina de visitas diárias, além de
prover as necessidades materiais da menor.
D. B. R. buscou então a 2ª Vara da
Infância e da Juventude para também oficializar pedido de adoção da garota,
requerendo a inclusão de seu nome como mãe no registro de nascimento da menor,
do qual constava até então somente o nome do pai.
Sentença
Ao analisar o pedido formulado pela
autora, Romário Divino destacou que a adoção em questão tem motivos legítimos e
apresenta reais vantagens para a menor.
O magistrado ressaltou que a criança
atualmente encontra-se perfeitamente integrada ao ambiente de sua família
substituta, “sendo tratada com amor e carinho, o que tem sido imprescindível
para o seu desenvolvimento, bem estar físico e emocional.
O juiz considerou também que a
própria menor manifestou interesse em ser adotada também por D. B. R.,
passando, dessa forma, a ter tanto um pai quanto uma mãe.
Por fim, invocando os princípios da
afetividade e do melhor interesse da criança, Romário Divino julgou procedente
o pedido formulado pela autora e concedeu a adoção da criança. O magistrado
também determinou que passem a constar na Certidão de Nascimento da menor os
nomes de G. B. R. e D. B. R., como pai e mãe, respectivamente.
Sobre a adoção
A adoção é o ato de assumir
legalmente como seu o filho de uma outra pessoa. Quando uma criança é adotada
os pais adotivos passam a exercer as mesmas responsabilidades e direitos dos
pais biológicos. No âmbito da psicologia, a adoção é considerada o processo de
atribuição do lugar de filho a uma criança que não descende do casal,
possibilitando, assim, sua integração a uma família.
Há regras previstas na legislação
brasileira, como a exigência de só poderem adotar adultos maiores de 18 anos
(desde que haja uma diferença de idade de pelo menos 16 anos em relação ao
adotado), casais unidos por casamento civil ou união estável, casais
divorciados ou separados judicialmente etc.
Se você tem interesse em adotar uma
criança, procure uma Vara ou Juizado da Infância e da Juventude e se informe
sobre os documentos e procedimentos necessários para a adoção. No local você
também vai receber esclarecimentos importantes sobre a adoção, além de poder
tirar suas dúvidas sobre o tema.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
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