A Companhia Brasileira de
Distribuição (Hipermercado Extra) foi condenada a pagar indenização de R$
3.060,50 para auxiliar de enfermagem que caiu em rampa de acesso da loja. A
decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, o fato ocorreu em
março de 2012, quando a consumidora saia do estabelecimento pela rampa. Ela
informou que o declive era escorregadio e não possuía faixa antiderrapante,
corrimão ou sinalização informando sobre o risco de acidentes.
A consumidora sofreu contusões nos
joelhos, dificultando a capacidade de andar e atrapalhando o desenvolvimento
das atividades no trabalho. Em consequência, teve de fazer tratamento para
recuperar os movimentos normais das articulações.
Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou
ação requerendo reparação moral e material. Na contestação, o Hipermercado
Extra alegou não ser responsável pelo acidente e que nas lojas existem pessoas
auxiliando os clientes.
Em outubro de 2013, a juíza
Elizabeth Passos Rodrigues Martins, do 7º Juizado Especial Cível e Criminal de
Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 60,50 a título de reparação
material, equivalente aos gastos com exames médicos, e R$ 3 mil de reparação
moral. A magistrada destacou que “por estar descendo a rampa do Hipermercado, e
a mesma possuir um declive acentuado, constato que houve por parte da empresa
negligência e desídia, já que poderia ter evitado o acidente se tivesse tomado
providências com antecedência”.
Objetivando reformar a sentença, a
Companhia Brasileira de Distribuição interpôs recurso (nº 032.2012.935.136-0)
nas Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. Ao julgar o caso, na última
segunda-feira (17/02), a 5ª Turma manteve a condenação, acompanhando o voto do
relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior. O magistrado afirmou que a
sentença “merece ser mantida por seus próprios fundamentos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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