O Banco Itauleasing S/A foi condenado
pela Justiça ao pagamento de R$ 4 mil a título de dano moral, por ter mantido,
indevidamente, negativado o nome de um cliente, mesmo após ele ter quitado os
débitos junto a instituição financeira. A decisão é do juiz João Filho de
Almeida Portela, da Comarca de Sapezal. (Código do Processo: 73897)
O magistrado condenou ainda o banco a
pagar multa no valor de R$ 20.500,00 por descumprimento da antecipação de
tutela. A liminar foi concedida no dia 17 de setembro de 2013. No dia 29 de
outubro de 2013 o nome do cliente ainda constava no Cadastro do Banco Central
(SCR). “Vale frisar que a decisão de folhas 97/8 é expressa no sentido de que o
prazo de 24 horas contava-se da ciência da ordem”.
“Vale destacar que, efetuado o último
pagamento (do veículo) no dia 10/10/2012, passados cerca de 10 meses, em
07/08/2013, quando ajuizada a inicial, subsistia a restrição”, diz a ação.
Na decisão, o magistrado determina
ainda o cancelamento definitivo do “gravame que pesa sobre o veículo, além da
entrega de DUT/CRV (Documento Único de Transferência) devidamente preenchido e
assinado, bem como a baixa de restrição perante o SCR”. O juiz determina também
o cancelamento definitivo de qualquer anotação nos cadastros de restrição ao
crédito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato
Grosso
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