A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT/RJ) confirmou, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é
competente para julgar feitos que envolvam segurança, higiene e saúde dos
trabalhadores, mesmo que no local de trabalho também existam aqueles submetidos
a regimes estatutários. A decisão ocorreu em recurso ordinário de ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face do Estado do
Rio de Janeiro.
Na ação, o MPT
relatou fatos apurados em inquérito civil que constatavam o descumprimento de
Normas Regulamentadoras relativas às condições do meio ambiente do trabalho no
Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, na Baixada
Fluminense. Pelo fato de o local de trabalho também contar com servidores estatutários,
o juízo de 1º grau declarou sua incompetência absoluta e remeteu os autos à
Justiça Estadual.
No recurso ao 2º
grau, o MPT alegou “que as normas relativas ao meio ambiente do trabalho são
aplicáveis a todos os trabalhadores sem importar o regime jurídico que os
vincula ao tomador de serviços”. O Ministério Público do Trabalho argumentou,
ainda, que “no hospital trabalham cerca de três mil pessoas vinculadas ao
demandado por diversas modalidades jurídicas”, funcionando “basicamente com mão
de obra intermediada por fundações e cooperativas”.
Ao apreciar o
recurso, o relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, observou
que “a natureza do vínculo jurídico não tem relevância na hipótese, em que não
se cuida de demanda proposta por servidores em face do Poder Público, mas de
ação em que o Parquet postula a tutela de direitos sociais, metaindividuais,
constitucionalmente reconhecidos a todo trabalhador, consoante previsão dos
artigos 7º, XXII e 39, § 3º, da Carta Magna”.
Assim, o colegiado
afastou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos
à Vara de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da Ação Civil Pública.
Nas decisões
proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no
art. 893 da CLT.
Processo -
TRT-Nº0001899-34.2012.5.01.0204 (RO)
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
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