Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de
Habeas Corpus (HC 120891) em favor de F.B.S., representante comercial preso
provisoriamente na Casa de Detenção de Porto Velho (RO) acusado de chefiar
quadrilha de tráfico de drogas e de estelionato. Os fatos foram investigados na
Operação Apocalipse, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia.
A defesa argumenta
que em quase dois anos de investigação, nada foi apreendido que pudesse
configurar o crime de tráfico de drogas. Assim, para não haver o reconhecimento
da incompetência do Juízo da Primeira Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho
- onde tramita o feito -, sustenta que o Ministério Público estadual, sem prova
material e sem indícios de autoria, denunciou o réu por associação para o
tráfico de entorpecentes, de forma a justificar a competência da Vara e o
extenso prazo de tramitação processual de mais de 250 dias.
O advogado revela que
foram presos preventivamente cerca de 60 pessoas. E que após o encerramento do
inquérito policial e oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, restaram
50 denunciados, sendo que somente dois acusados permanecem custodiados - F.B.S.
e outro réu, acusados de serem os chefes da suposta organização criminosa.
Isonomia
O Tribunal de Justiça
de Rondônia concedeu HC a um dos réus que, segundo a defesa, encontra-se nas
mesmas condições fáticas e processuais de F.B.S. Assim, com base nos princípios
da razoabilidade, isonomia e proporcionalidade, a defesa pede a concessão de
liminar para o relaxamento da prisão preventiva do réu, com expedição do alvará
de soltura. No mérito, pede a confirmação da medida cautelar.
Processos
relacionados: HC 120891
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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