Projeto regula prestação de serviço em salão de beleza
A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que
reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de
serviços, criando as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.
O
parlamentar argumenta que os profissionais do setor de beleza exercem suas
funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a
condição de empregados.
A proposta define “salão-parceiro” como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro”, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.
Segundo a proposta, o “salão-parceiro” centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.
O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.
Sem vínculo
A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.
“É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta define “salão-parceiro” como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro”, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.
Segundo a proposta, o “salão-parceiro” centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.
O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.
Sem vínculo
A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.
“É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara
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