A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para determinar que a Prefeitura
de Santo André forneça fraldas geriátricas descartáveis a uma senhora portadora
de doença grave. A autora tem capacidade funcional reduzida e passa por
tratamento de bexiga hiperativa.
A relatora do
recurso, desembargadora Vera Angrisani, afirmou em seu voto que a autora não
possui condições de custear o próprio tratamento e que o fornecimento de
insumos cabe ao ente público, pois o bem-estar do individuo é o interesse
primário onde nenhuma vida humana vale menos que um orçamento público ou
privado.
“Ressalta-se que
pouco importa se o insumo descrito na inicial está ou não padronizado por
qualquer programa nacional, estadual ou municipal de saúde. Isto porque
condicionar o seu fornecimento a pessoas sob a agonia de doenças graves ou de
tratamento médico, sob o fundamento de que não estão incluídos em Programas de
Saúde, mostra-se inadmissível num Estado democrático, como o nosso”.
O julgamento
aconteceu em dezembro e teve votação unânime. Participaram, também, da turma
julgadora os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano.
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário