A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu liminar para suspender a inscrição do Estado do Amapá como
inadimplente em cadastros junto à União. Com a decisão, o estado conseguirá ter
acesso a parcelas de empréstimo de mais de R$ 2,8 milhões obtido com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cumprir obrigações
decorrentes da federalização da Companhia Estadual de Eletricidade (CEA) e
realizar investimentos em obras públicas.
A liminar da ministra
foi concedida na Ação Cautelar (AC) 3521 e suspende a inscrição do estado
relativa a diferentes convênio e inadimplências nos cadastros do Sistema
Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Cadastro Único de
Convênios (CAUC).
Na decisão, a
ministra registra que o governo do Amapá informou ter assinado em março de 2013
um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Advocacia-Geral da União (AGU)
para regularizar todos os convênios assinados pelo estado com a União. Além
disso, o estado demonstrou estar adotando providências para sanear falhas em
convênios firmados em gestões anteriores, tendo comprovado por meio de
documentos ter solicitado que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a
Procuradoria da República no Amapá apurem responsabilidades “em desfavor dos
gestores” em relação a convênios específicos.
“Assim, em exame
preliminar, tenho que as medidas [do Estado do Amapá] sinalizam a intenção do
autor em dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que, aliado à
possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou da
prestação de serviços essenciais à população daquele estado, justificam o
deferimento da medida liminar pleiteada”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Ela ressaltou ainda
que o Supremo “tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo” em
situações nas quais a União “impede repasses de verbas, assinatura de acordos
de cooperação, convênios e operações de crédito” entre estados e entidades
federais devido a registros de inadimplências desses estados em cadastros de
inadimplência da União.
A liminar deverá ser
submetida a referendo do Plenário da Corte.
Processos relacionados:
AC 3521
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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