A Justiça condenou o ex-presidente do MT Saúde, Yuri
Alexey Vieira Jorge, por atos de improbidade administrativa. A decisão é do
juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que julgou
parcialmente procedente os pedidos contidos na ação movida pelo Ministério
Público do Estado.
O ex-presidente da
autarquia teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de estar
proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica, da qual seja sócio minoritário por três anos. O juiz determinou ainda
a perda da função pública de Yuri, “que estiver eventualmente exercendo por
ocasião do trânsito em julgado da sentença”.
De acordo com a
denúncia do MP, uma auditoria realizada pelo setor competente do Estado, no MT
Saúde, durante a administração de Yuri Jorge, constatou diversas
irregularidades, como a contratação direta de pessoal, remunerado por Recibo de
Pagamento Autônomo (RPA), apenas com o desconto do ISSQN, e ainda a contratação
de serviços de advocacia, por meio de licitação, que eram desnecessários diante
da pouca demanda.
Em sua defesa Yuri
alegou que sua conduta não preencheu nenhum dos tipos da Lei de Improbidade
Administrativa, que sempre agiu com boa-fé na contratação de pessoal, que a
contratação do advogado foi precedida de licitação e que era necessária diante
da especialização dos serviços.
No processo, de 14
volumes, tem uma série de documentos que demonstram que o ex-presidente do MT
Saúde contratou, sem concurso público, pessoal para trabalhar na autarquia, nas
mais diversas funções (agente administrativo, telefonista, motorista,
recepcionista, etc), utilizando as notas de empenho para o pagamento dessas
pessoas.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Mato Grosso
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