O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, auxiliando a 8ª
Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do
Ceará forneça, por tempo indeterminado, alimentação enteral para idosa vítima
de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Após o AVC, a
paciente, de 85 anos, não conseguia mais se alimentar por via oral, por isso
passou a fazer uso de sonda gástrica. Segundo laudo médico, para se manter
nutrida é necessário a alimentação enteral. Porém, a pensão que ela recebe é
insuficiente para arcar com o custo do tratamento.
Por conta disso, a
filha ingressou com ação judicial (nº 0216468-59.2013.08.06.0001) no dia 11 de
dezembro de 2013, com pedido de tutela antecipada, para requerer que o ente
público forneça o tratamento de acordo com prescrição médica.
O magistrado concedeu
a tutela pretendida e fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem
judicial, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00.
“O presente caso se
enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador a
adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano
iminente, notadamente porque a medida perseguida está vinculada a assegurar o
direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência
nuclear dos direitos fundamentais”, afirmou o juiz ao analisar o processo.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Ceará
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