Município
é proibido de liberar construções em área de preservação permanente
A Prefeitura de Telêmaco Borba (Centro-Leste do
Estado) não poderá mais conceder licenças para a construção de novas habitações
no loteamento Por do Sol, localizado em Área de Preservação Permanente, próxima
ao Rio Tibagi. A proibição faz parte de Recomendação Administrativa expedida
pela 1.ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba.
Conforme o
documento, além de se abster de conceder novas licenças para a construção de
habitações no loteamento, onde há risco de inundações e desmoronamentos, o
Município deverá providenciar estudos técnicos de drenagem no local. Deverá
ainda adotar medidas para garantir a estabilidade do solo e a segurança dos
moradores já instalados no loteamento.
Perícia técnica
realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação e
Urbanismo do MP-PR identificou vários lotes do Por do Sol em áreas delimitadas
como de preservação permanente. Isso ocorreu especialmente em razão de terem
sido construídas casas sem respeitar a distância mínima de 50
metros de
nascentes.
A promotora de
Justiça Clarice Bonelli Santos Salgado argumenta que, devido aos riscos de
inundações e outros acidentes geológicos, é vedado o loteamento para fins de
edificação urbana naquela área (art. 3º da Lei nº 6.766/79). A Promotoria
aponta também a ausência de licenciamento ambiental prévio para a aprovação do
parcelamento da área onde está localizado o Por do Sol, conforme exige a
Resolução nº 31/1998, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A prefeitura tem dez
dias de prazo para comunicar ao Ministério Público quais medidas adotou no caso.
Fonte: Ministério
Público do Paraná
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