quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-primeira-dama

 Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-primeira-dama

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Alto Piquiri (gestão 2009/2012), da ex-secretária de Administração e ex-primeira-dama do município, do ex-secretário de Obras, de servidores, de um empresário e de uma oficina auto-elétrica, no valor total de até R$ 61.625,50. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto Piquiri.

A ação foi proposta com base em um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público na comarca, após denúncia feita pelo prefeito atual de Alto Piquiri (gestão 2013 a 2016), que apontou irregularidades em licitação aberta em 2012, para aquisição de materiais e serviços elétricos. A Promotoria aponta favorecimento de uma auto-elétrica da cidade, que teria sido beneficiada para consertar a frota de veículos que se encontrava em estado de sucateamento, apesar dos constantes gastos com auto-peças.

Segundo o promotor de Justiça Rafael Januário Rocha, há indícios de que a licitação nº 21/2012 foi feita desnecessariamente, com o simples propósito de permitir que terceiros se apropriassem de recursos públicos, mediante a simulação de entrega de peças e serviços auto-elétricos para a frota municipal.

A Promotoria sustenta que o esquema seria gerenciado pelo ex-prefeito e pela ex-secretária de Administração, com a participação de servidores do setor de veículos da prefeitura, que tinham livre acesso a oficinas e fornecedores de peças e serviços automotivos. Segundo as investigações, os proprietários da auto-elétrica forneciam notas fiscais que viabilizavam os empenhos de pagamento por serviços e peças que nunca foram prestados. Duas servidoras realizavam então os pagamentos em nome da prefeitura, omitindo-se de averiguar o atendimento das regras básicas acerca de despesas públicas, deixando de exigir a documentação comprobatória da entrega do serviço, bem como da assinatura do contador, do tesoureiro e do ordenador de despesa.

“A licitação foi feita com alguns vícios de legalidade, tal como juntada de orçamentos falsos e ausência de publicação dos editais e atos oficiais, impedindo que houvesse concorrência no certame”, sustenta o promotor de Justiça, em trecho da ação inicial. “Os veículos destinatários das referidas peças encontravam-se inutilizados, em completo estado de sucateamento, mas, mesmo assim, foram objetos de licitação para a troca de algumas peças elétricas que não nunca foram instaladas ou fornecidas”, acrescenta.


Fonte: Ministério Público do Paraná

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