Justiça decreta indisponibilidade de
bens de ex-prefeito e ex-primeira-dama
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do
ex-prefeito de Alto Piquiri (gestão 2009/2012), da ex-secretária de
Administração e ex-primeira-dama do município, do ex-secretário de Obras, de
servidores, de um empresário e de uma oficina auto-elétrica, no valor total de
até R$ 61.625,50. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto Piquiri.
A ação foi proposta
com base em um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público na comarca,
após denúncia feita pelo prefeito atual de Alto Piquiri (gestão 2013
a 2016),
que apontou irregularidades em licitação aberta em 2012, para aquisição de
materiais e serviços elétricos. A Promotoria aponta favorecimento de uma
auto-elétrica da cidade, que teria sido beneficiada para consertar a frota de
veículos que se encontrava em estado de sucateamento, apesar dos constantes
gastos com auto-peças.
Segundo o promotor
de Justiça Rafael Januário Rocha, há indícios de que a licitação nº 21/2012 foi
feita desnecessariamente, com o simples propósito de permitir que terceiros se
apropriassem de recursos públicos, mediante a simulação de entrega de peças e
serviços auto-elétricos para a frota municipal.
A Promotoria
sustenta que o esquema seria gerenciado pelo ex-prefeito e pela ex-secretária
de Administração, com a participação de servidores do setor de veículos da
prefeitura, que tinham livre acesso a oficinas e fornecedores de peças e
serviços automotivos. Segundo as investigações, os proprietários da
auto-elétrica forneciam notas fiscais que viabilizavam os empenhos de pagamento
por serviços e peças que nunca foram prestados. Duas servidoras realizavam
então os pagamentos em nome da prefeitura, omitindo-se de averiguar o
atendimento das regras básicas acerca de despesas públicas, deixando de exigir
a documentação comprobatória da entrega do serviço, bem como da assinatura do
contador, do tesoureiro e do ordenador de despesa.
“A licitação foi
feita com alguns vícios de legalidade, tal como juntada de orçamentos falsos e
ausência de publicação dos editais e atos oficiais, impedindo que houvesse
concorrência no certame”, sustenta o promotor de Justiça, em trecho da ação
inicial. “Os veículos destinatários das referidas peças encontravam-se inutilizados,
em completo estado de sucateamento, mas, mesmo assim, foram objetos de
licitação para a troca de algumas peças elétricas que não nunca foram
instaladas ou fornecidas”, acrescenta.
Fonte: Ministério
Público do Paraná
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