Prefeitura
terá que suspender atuação de assessores jurídicos não concursados
Os assessores jurídicos comissionados (níveis I e II)
da prefeitura de Roncador, município do Centro-Oeste do Estado, estavam atuando
irregularmente e não poderão mais desenvolver suas atividades. A decisão
liminar, que estabelece também que o município deve suspender os pagamentos de
salários aos ocupantes dos cargos, foi proferida pelo Juízo da Vara de Fazenda
Pública de Iretama, a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de
Justiça da comarca.
Conforme a decisão,
o município de Roncador tem prazo de 24 horas, a contar da intimação da
decisão, para suspender as funções dos assessores jurídicos. O município também
não poderá realizar qualquer nova nomeação para esses cargos.
A Promotoria de
Justiça de Iretama aponta irregularidades e ilicitudes no que se refere aos
cargos públicos existentes junto à prefeitura de Roncador, como o excessivo
número de servidores não concursados e a criação de cargos em comissão em
desconformidade com as normas constitucionais e legais. O promotor de Justiça
Bruno Rodrigues da Silva sustenta, na ação inicial, que a ressalva às nomeações
para cargos em comissão não abrange o cargo de assessor jurídico, nos termos
definidos pela Lei Municipal nº 929/10, os quais deveriam ser providos por
servidores efetivos, mediante a aprovação em concurso público.
“Ademais, o ato de
nomeação aos cargos públicos constantes da inicial, em desrespeito à exigência
de concurso público, implica ofensa ao interesse público inerente à finalidade
do ato administrativo, que é de proporcionar garantias legais de igualitário
acesso ao serviço público a todos os cidadãos”, argumenta o promotor de
Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária fixada é de R$ 2 mil.
Fonte: Ministério
Público do Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário