quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Sancionado Projeto de Lei que valoriza o setor de comunicação em Minas Gerais

Sancionado Projeto de Lei que valoriza o setor de comunicação em Minas Gerais


 Foi sancionado pelo governador Antônio Anastasia, no dia 20 de dezembro de 2013, o Projeto de Lei 4454/2013, que tinha como objetivo garantir que as empresas que receberem incentivo tributário do Estado de Minas invistam no setor de comunicação mineiro. A emenda atendeu a uma determinação do Presidente Dinis Pinheiro de buscar mecanismos de valorização deste importante setor da economia mineira.
Agora é garantida prioridade às empresas mineiras de comunicação o seguinte:
“Art. 10. Ficam acrescentados, na Lei nº 6.763, de 1975, os seguintes art. 32-L, § 6º ao art. 50, §§ 7º e 8º ao art. 113, § 3º ao art. 120-A, incisos VIII e IX ao caput do art.160-A, art. 160-B, § 9º ao art. 205-A e §§ 4º e 5º ao art. 219:
Art. 32-L. Os estabelecimentos signatários de protocolo de intenção com o Estado de Minas Gerais deverão, preferencialmente, contratar serviços do setor de comunicações de empresas situadas neste Estado”. 

Para saber mais detalhes, acesse o site da Assembleia.


Fonte: Minas Marca

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