A comprovação da existência de uma doença antes da
assinatura de contrato com um plano de saúde foi determinante para que Justiça
obrigasse a paciente Y.A. a pagar um tratamento hospitalar. Ela realizou
cirurgia ortopédica três meses após ter firmado contrato com a Golden Cross
Assistência Saúde. O relatório médico, no entanto, comprovou que a paciente
tinha doença congênita no pé direito que evoluiu para artrose. A decisão da
juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino Agostini,
impôs o ressarcimento de todas as despesas decorrentes do tratamento médico
relacionado à doença congênita não declarada.
Na Justiça, a empresa
alegou que a paciente omitiu seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o
valor do contrato foi calculado com base nas informações prestadas por ela.
Segundo a Golden Cross, a mulher tinha conhecimento de que a prestação de
informações inverídicas caracterizaria fraude e resultaria em rescisão
contratual. A paciente não contestou a ação e foi julgada à revelia.
A juíza Maria
Aparecida Consentino Agostini destacou a existência de provas da preexistência
da doença da segurada e a má-fé da contratação do plano de saúde para a
cobertura do tratamento médico. “Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao
longo de anos”, destacou. Além de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a
Justiça determinou a rescisão do contrato.
Por ser de Primeira
Instância, cabe recurso dessa decisão.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Minas Gerais
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