O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou oito empresas que
oferecem comércio virtual por descumprirem o Decreto 7.962/13. Nike, Tam, Azul,
Saraiva, Universo Online (Uol), Nova Pontocom (responsável pelo site das
empresas Casas Bahia e Ponto Frio), Kabum e Fast Shop foram autuadas e multadas
por não disponibilizarem em local de destaque e de fácil visualização em seus
respectivos sites/homepages as informações consideradas imprescindíveis para o
consumidor. As decisões administrativas foram assinadas pela
secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante.
Ficou comprovado que
as empresas não disponibilizaram em local de destaque e de fácil visualização o
nome empresarial e o número de inscrição (CNPJ), endereço físico e eletrônico e
demais informações necessárias para sua localização e contato; não apresentaram
sumário do contato facilitado antes da contratação; não disponibilizaram o
contrato ao consumidor em meio que permita sua comprovação e reprodução,
imediatamente após a sua contratação; e não informaram, de forma clara e
ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de
arrependimento pelo consumidor.
As multas foram
aplicadas de acordo com os antecedentes das empresas e com as providências
adotadas para sanar as irregularidades constatadas. A Nike foi autuada em 24
mil Ufirces; a Saraiva, a Universo Online, a Kabum e Fast Shop em 19.200
Ufirces; a Nova Pontocom em 12.800 Ufirces por cada empresa representada (Casas
Bahia e Ponto Frio); a Tam em 12 mil Ufirces; e a Azul em 9.600 Ufirces. Vale
ressaltar que o valor atual da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce) é
de R$ 3,0407.
As oito empresas têm
o prazo de 10 dias para oferecer recurso administrativo contra a decisão à
Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Jurdecon).
Fonte: Ministério
Público do Ceará
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