A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro determinou nesta segunda-feira, dia 27,
a oneração
de bens do ativo permanente do Grupo OGX arrolados nos autos da ação. A decisão
considerou o pedido feito pela parte autora que, com a expectativa do
fechamento de novas parcerias para incremento e continuidade de sua produção,
precisava de garantias financeiras para viabilizar a transação.
Tanto o Ministério
Público quanto a Delloite Touche Tohmatsu Consultores Ltda., administradora
judicial do Grupo OGX, manifestaram-se favoravelmente à oneração dos bens das
empresas. “As empresas recuperandas precisam urgentemente de caixa para
continuidade de suas atividades, não podendo aguardar a assembleia de credores
ou formação de comitê geral de credores. Assim como as condições demandadas
pelos financiadores das recuperandas para liberação de novo empréstimo incluem
a outorga de garantias, que se tratam de bens que não existirão ou perecerão no
caso de quebra das empresas”, diz um trecho da decisão.
A decisão do Juiz
Gilberto Clóvis Farias Matos levou em conta o fato de a administradora judicial
ter informado nos autos que os novos financiadores das recuperandas, ainda que
possam ser considerados credores colaboradores, não gozarão de benefícios no
pagamento de seus créditos sujeitos à recuperação, e que todos os credores
terão oportunidade de também participar de novo financiamento concedido às
mesmas.
Processo nº
0377620-56.2013.8.19.0001
Fonte: Tribunal de
Justiça doa Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário