Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram,
por unanimidade, não prover o recurso interposto pela montadora de veículos
G.M. do B., que pedia inexistência de dano moral, ou diminuição do quantum
sentenciado em primeiro grau.
Com a decisão, a
montadora fica obrigada a pagar, além da restituição do valor do veículo - num
total de R$ 79.972,64, sendo R$ 30.000,00 por danos morais. O argumento de
irrazoabilidade foi que o valor do dano alcançaria quase metade do valor do
veículo.
O Des. Fernando
Mauro Moreira Marinho, relator do processo, manteve a aplicação dos danos e
também o valor aferido. “Entendo que se deve manter o valor fixado a título de
indenização por danos morais, pois o magistrado respeitou os princípios da
razoabilidade e de moderação, bem como considerou a real proporção do dano, a
capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e
a finalidade educativa da indenização”.
Processo nº
0001209-20.2007.8.12.0011
Fonte: Tribunal de
Justiça do Mato Grosso do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário