A 19ª Câmara Cível condenou a Supervia Concessionária
de Transporte Ferroviário S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização por danos
morais a uma passageira que teve a mão direita presa e fraturada pelas portas
do trem. A concessionária também terá que pagar uma pensão vitalícia de 25% do
salário-mínimo à vítima.
De acordo com o
processo, o acidente deixou sequelas, que reduziram em até 25% os movimentos do
cotovelo e ombro da passageira.
“Vale notar que a
condenação presente, além de objetivar compensar o sofrimento da vítima, tem o
escopo de motivar a empresa a investir no seu negócio, como o treinamento de
seus prepostos, de forma a evitar a ocorrência de fatos e defeitos no serviço
que se propõe a prestar. Aliás, muitas são as ocorrências com as composições
férreas da Supervia”, conclui o relator do processo.
Processo:
2181590-22.2011.8.19.0021
Fonte: Tribunal de
Justiça doa Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário