A 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de
janeiro, o edital para intimação de terceiros interessados em participar de uma
ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público em
face da Leader.com.br.
A ação civil pública
tem como objetivo que a Leader.com.br seja condenada a cumprir com obrigações
de fazer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, como, por exemplo, cumprir
todos os seus contratos de compra e venda e o prazo estipulado para a entrega
de seus produtos; abster-se de divulgar, em todas as suas ofertas
publicitárias, sobretudo nos sites de venda, produtos e serviços que não
estejam em estoque, ou, quando divulgados nessas condições, fazer constar de
forma clara e destacada, para que o consumidor possa fácil e imediatamente ler
a informação de que o produto está indisponível no estoque no momento da compra.
A ação pede ainda
que a ré seja condenada a reparar os danos materiais e morais causados aos
consumidores lesados, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$
500 mil, corrigidos e acrescidos de juros, cujo valor reverterá ao Fundo de
Reconstituição de Bens Lesados.
Processo:
0289470-02.2013.8.19.0001
Fonte: Tribunal de
Justiça doa Rio de Janeiro
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