A 7ª Turma do TST confirmou decisão do juiz César
Nadal Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, e condenou a Gol ao pagamento
de adicional de periculosidade a um agente de bagagens. O funcionário era
responsável por acompanhar o embarque e desembarque de passageiros e de
objetos, enquanto era feito o abastecimento dos aviões.
Para os ministros, a
atividade é de risco pela habitualidade da exposição ao agente perigoso. O
TRT-SC já havia negado provimento ao recurso da companhia aérea, mantendo a
sentença que deferiu o adicional.
A empresa alegou que
o pátio do aeroporto, por ser a céu aberto, não permite a formação da mistura
de ar e vapor de inflamáveis capaz de causar uma explosão. Para os
desembargadores da 5ª Câmara, além de não ter fundamento, o argumento é uma
afronta aos laudos do perito e às próprias Normas Regulamentadoras 13 e 16, do
Ministério do Trabalho, que consideram a atividade perigosa.
O juiz Nadal, na
sentença, destacou que toda a área de operação próxima da aeronave é
considerada de risco e o fato do autor da ação não trabalhar diretamente no
abastecimento das aeronaves não exclui o direito ao adicional.
Não cabe mais
recurso desta decisão.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região
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