A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (RS), desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, aplicou multa de R$ 100
mil ao Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre. O valor será bloqueado de
contas bancárias existentes em nome da entidade, via sistema BacenJud, do Banco
Central. Caso não haja saldo suficiente, a Justiça do Trabalho buscará outros
meios para garantir o pagamento, incluindo a penhora de bens ou de valores que
o sindicato tem a receber, como contribuição sindical e mensalidades.
A penalidade
refere-se a dois dias (28 e 29/1) de descumprimento da ordem judicial divulgada
ontem pela magistrada, que determinou a manutenção, durante o movimento
grevista, de 70% da frota de ônibus circulando nos horários de pico e de 30%
nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de
descumprimento.
A desembargadora
também reconheceu a ilegalidade da greve, acatando o pedido protocolado hoje à
tarde pelo sindicato patronal. Assim, as empresas estão autorizadas a descontar
os dias parados dos salários dos empregados e contratar emergencialmente outros
trabalhadores para substituí-los. O pedido por outra multa diária
de R$ 50 mil, feito pelos empresários, não chegou a ser apreciado pela
magistrada.
Nesta quinta-feira
(30), às 15h, o TRT-RS sedia mais uma reunião de mediação entre os dois
sindicatos, a EPTC e a Prefeitura de Porto Alegre, com o objetivo de buscar o
acordo entre as categorias e encerrar o movimento grevista. A determinação de
força policial para garantir a circulação dos ônibus será um dos itens da
pauta. A responsabilidade civil e criminal dos dirigentes do sindicato pelo
descumprimento da ordem judicial, que pode acarretar penhora de bens dos seus
patrimônios pessoais para o pagamento da multa, também será discutida na
audiência.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região
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