O novo documento será exigido das empresas para obtenção de empréstimos
e isenções fiscais, e será pré-requisito para participar de licitações.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5829/13, do deputado
Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal
do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA). O documento comprovará que
empresas não expõem menores de 18 anos a trabalhos insalubres, perigosos ou
noturnos.
A certidão também atestará que a empresa não permite qualquer forma de
trabalho de adolescentes menores de 16 anos, exceto jovens aprendizes, a partir
dos 14. O Poder Executivo será o responsável por estabelecer o procedimento
para a expedição da CNTCA.
O documento será requisito fundamental para obtenção de empréstimos e
financiamentos junto às instituições financeiras públicas federais; de
isenções, subsídios, auxílios ou outros benefícios concedidos pela
Administração Pública, direta ou indireta, da União; e, também, para
modificações ou anulações que modifiquem a estrutura jurídica de um empregador.
Instrumento ao Poder Público
Para o autor, o projeto procura disponibilizar mais um instrumento ao
Poder Público. Segundo ele, o trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, do
Ministério Público do Trabalho e atividades de conscientização da sociedade
surtiram expressivos resultados no combate ao trabalho infantil ao longo das
últimas décadas. “Contudo, ainda há muito que se fazer. Um saldo de quase um
milhão de trabalhadores infantis faz uma nação corar de vergonha ante tão
grande passivo social”, disse o parlamentar.
Licitações
O projeto altera ainda a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) exigindo que,
para a habilitação de licitações, os interessados devem apresentar a Certidão
Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente, para
comprovar que a empresa não explora mão de obra de crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário