Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que
desenvolve atividade de “acentuado risco” responsabilidade objetiva na
reparação de dano ao trabalhador em decorrência da atividade profissional.
O texto, do deputado Major Fábio (DEM-PB), determina que essa obrigação
aplica-se especialmente ao setor de cana-de-açúcar. Para ele, não há como
desvincular a eficiência do capital no setor da indústria canavieira da
precarização do trabalho dos cortadores. Segundo o deputado, essas condições “resultam
em danos irreversíveis à saúde e à dignidade do empregado”.
Insalubridade
O parlamentar ressalta que estudos apontam que a vida útil de um
cortador de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. “Após esse
período, se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue
desenvolver outras funções”, reforça.
Diante desses fatos, argumenta que “nada mais justo que seja imposto ao
empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar o
trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos riscos
da indústria canavieira”.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário