Gama Filho deve pagar R$ 100 mil para alunos que
foram impedidos de receber registro profissional
A Sociedade Universitária Gama Filho
foi condenada a pagar R$ 100 mil para dez estudantes que concluíram curso de
Jornalismo não reconhecido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e pelo
Sindicato dos Jornalistas do Ceará. Por esse motivo, eles foram impedidos de
receber o registro profissional de jornalista. A decisão, proferida na última
terça-feira (17/12), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra
Cavalcante.
Segundo os autos, em 2000, surgiu na
Universidade Gama Filho, em Fortaleza, graduação em Jornalismo com duração de
dois anos, chamada de curso sequencial. Na época, o Sindicato dos Jornalistas
do Ceará insurgiu-se contra o curso ofertado pela instituição, alegando que a
universidade estava irregular no Estado e o curso não expediria diploma
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A universidade afirmou aos alunos que
o curso sequencial estava autorizado pelo MEC e não haveria nenhum problema
futuro, quanto à expedição dos diplomas e dos registros na DRT e no Sindicato
dos Jornalistas. No entanto, após a conclusão, os diplomas emitidos não foram
reconhecidos pelas instituições.
Para poder exercer regularmente a
profissão de jornalista, eles tiveram de fazer novo curso em outra
universidade. Por esses motivos, em outubro de 2005, eles ingressaram na
Justiça requerendo indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores
pagos pelo curso na Gama Filho.
Na contestação, a universidade alegou
que a formação específica em técnicas de Jornalismo é um curso superior e não
de graduação, reconhecido pelo MEC em 2002. Defendeu que não houve propaganda
enganosa, pois não poderia supor a conduta ilegal e abusiva da DRT.
Em abril de 2010, o juiz Gerardo
Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, julgou improcedente a
ação, ao considerar que o contrato celebrado entre as partes foi plenamente
satisfeito. “Denota-se do documento de fls. 75/76 (propaganda da demandada), de
ciência dos autores, que o curso no qual os mesmos se matricularam e cursaram
era de Cursos Superiores Profissionais, o aluno se forma em curso superior, e,
para se graduar em Bacharel ou Licenciatura, terá o aluno de continuar os
estudos pelo menos por mais de 2 anos”, disse.
Inconformados, os estudantes
interpuseram apelação (nº 0061773-31.2005.8.06.0001) no TJCE. Sustentaram a
responsabilidade civil e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no
referido caso. Além disso, defenderam ausência de objetividade e boa-fé na publicidade
elaborada pela Gama Filho, que não diferenciou “Curso Superior de Formação
Específica em Técnicas de Jornalismo” de “Curso Superior de Jornalismo”.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível
condenou a instituição a pagar um total de R$ 100 mil de reparação moral (sendo
R$ 10 mil para cada um dos dez alunos). “Qual não foi a surpresa dos autores ao
concluírem o curso e receberem seus diplomas sem nenhum valor, uma vez que
recusados no mercado de trabalho. Segundo eles, aqueles diplomas não passaram de
promessas fantasiosas de status, sedução para uma atividade profissional que na
verdade nunca existiu, ou seja, simples marketing mix”, considerou.
O relator disse ainda que “o curso
ministrado não corresponde ao que os autores [estudantes] se matricularam. A
propaganda enganosa da instituição/ré, é abusiva e não teve os devidos
esclarecimentos em relação ao curso, gerando aos alunos, frustração, em razão
dos Diplomas recebidos e não aceitos no mercado de trabalho”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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