Empresa terá de indenizar taxista confundido
com ladrão
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) à unanimidade de votos, negou recurso
interposto pela Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda em
ação de indenização por danos morais ajuizada por Emival Martins da Costa.
Ele é taxista e foi prestar serviços
na Cooperativa Goiânia de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Saúde
Ltdam (Unicred), entretanto, um vigilante da Fortesul acreditou que Emival era
um assaltante e acionou a Polícia Militar (PM). Segundo a relatora do processo,
desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, a atiude do vigilante foi imprudente
e excessiva que gerou abalo moral em Emival, configurando abuso de poder, além
da situação vexatória e humilhante que sofreu.
Consta dos autos que Emival estava
trabalhando e foi abordado por policiais militares, após sair do estacionamento
da Unicred, em razão de denúncia feita pelo vigilante. De acordo com o taxista,
ele foi chamado por volta das 16h30 para atender um cliente dentro do pátio da
Unicred e o estacionamento estava fechado quando chegou ao local.
O vigilante alegou que, por se tratar
de momento posterior ao horário bancário, suspeitou que Emival fosse
assaltante. Para a magistrada, a conduta do vigilante ultrapassou os limites,
uma vez que o táxi estava identificado e era comum o serviço de taxista ser
exercido pela cooperativa que Emival pertence.
Emival foi autorizado pela vigilância
da Unicred a entrar no estacionamento e em momento algum foi detectada qualquer
atitude suspeita do taxista, razão pela qual a empresa empregadora do
vigilante, deve responder pelos danos por este causado, afirmou Sandra.
A ementa recebeu a seguinte redação:
Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Abuso de poder do
funcionário da empresa requerida. Dever de indenizar. A empresa empregadora
deve responder pelos danos causados pelo seu funcionário (vigilante) quando
constatado que este agiu com abuso de poder ao chamar a polícia por suspeitar,
sem qualquer justificativa, que um taxista presente no local é um assaltante,
expondo-o a condições humilhantes e vexatórias. Apelação conhecida e
desprovida.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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