quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Empresa terá de indenizar taxista confundido com ladrão

 Empresa terá de indenizar taxista confundido com ladrão


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) à unanimidade de votos, negou recurso interposto pela Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda em ação de indenização por danos morais ajuizada por Emival Martins da Costa.

Ele é taxista e foi prestar serviços na Cooperativa Goiânia de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Saúde Ltdam (Unicred), entretanto, um vigilante da Fortesul acreditou que Emival era um assaltante e acionou a Polícia Militar (PM). Segundo a relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, a atiude do vigilante foi imprudente e excessiva que gerou abalo moral em Emival, configurando abuso de poder, além da situação vexatória e humilhante que sofreu.

Consta dos autos que Emival estava trabalhando e foi abordado por policiais militares, após sair do estacionamento da Unicred, em razão de denúncia feita pelo vigilante. De acordo com o taxista, ele foi chamado por volta das 16h30 para atender um cliente dentro do pátio da Unicred e o estacionamento estava fechado quando chegou ao local.

O vigilante alegou que, por se tratar de momento posterior ao horário bancário, suspeitou que Emival fosse assaltante. Para a magistrada, a conduta do vigilante ultrapassou os limites, uma vez que o táxi estava identificado e era comum o serviço de taxista ser exercido pela cooperativa que Emival pertence.

Emival foi autorizado pela vigilância da Unicred a entrar no estacionamento e em momento algum foi detectada qualquer atitude suspeita do taxista, razão pela qual a empresa empregadora do vigilante, deve responder pelos danos por este causado, afirmou Sandra.

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Abuso de poder do funcionário da empresa requerida. Dever de indenizar. A empresa empregadora deve responder pelos danos causados pelo seu funcionário (vigilante) quando constatado que este agiu com abuso de poder ao chamar a polícia por suspeitar, sem qualquer justificativa, que um taxista presente no local é um assaltante, expondo-o a condições humilhantes e vexatórias. Apelação conhecida e desprovida.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás


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