LG deve pagar indenização de R$ 5 mil por não
providenciar conserto de telefone celular
A LG Eletronics foi condenada a pagar
indenização de R$ 5 mil por não providenciar conserto de telefone celular para
o cliente Francisco Sávio de Freitas Farias. A decisão é do juiz Lúcio Alves
Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Hidrolândia, distante 252 km de
Fortaleza.
Segundo os autos (nº
2223-71.2010.8.06.0085/0), em maio de 2010, o cliente comprou o produto, de um
revendedor autorizado, no valor de R$ 429,00. Após um mês de uso, o celular
apresentou defeito e foi encaminhado para a assistência técnica. A empresa se
comprometeu a entregar o produto consertado ou trocar por um novo, no prazo de
60 dias, mas não cumpriu o acordo.
Sentindo-se prejudicado, ele
ingressou na Justiça requerendo o conserto ou troca do aparelho, por um novo,
além de indenização por danos morais. A LG não apresentou contestação e teve a
revelia decretada.
Ao julgar o caso, em novembro deste
ano, o magistrado constatou que a falha na prestação causou o dano moral ao
cliente. “Tal situação implica em violação à boa boa-fé objetiva, consistente
na não realização de conduta que razoavelmente poderia se esperar do fornecedor
do produto, provocando danos morais decorrentes da frustração da expectativa
legítima do consumidor por ocasião da compra de um produto no mercado de
consumo”.
Dessa forma, o juiz condenou a LG
Eletronics ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a título de reparação moral.
Além disso, determinou que a empresa devolva o aparelho em perfeitas condições
de uso ou substitua por outro com as mesmas características.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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