Ex-prefeito
e assessores são acionados por ato de improbidade administrativa
A 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu ingressou
com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 16 pessoas
que atuaram na administração do município no período de 2005
a 2007,
entre elas o ex-prefeito da época, ex-secretários e servidores da prefeitura. A
denúncia é de fracionamento indevido de contratação de serviços, com os
objetivos de manter o limite necessário de valores para a dispensa de licitação
e de beneficiar uma empresa (também acionada na ação).
Segundo o promotor de
Justiça Marcos Cristiano Andrade, entre 2005 e 2007, foram realizadas diversas
aquisições de produtos para o município com o uso de cartas-convite, pregão e
cotação simples, dispensando, portanto, licitações. Os objetos das aquisições
eram semelhantes (máquinas, utensílios para escritório e aparelhos de ar
condicionado). “Portanto, resta claro que as contratações foram propositalmente
realizadas de forma parcelada, para que o valor de cada contratação não
ultrapassasse nunca o montante em que seria exigível a realização de licitação
na modalidade tomada de preços ou concorrência”, explica o promotor.
O MP-PR destaca
também, na ação, que “é inadmissível que os administradores, no decorrer dos
dois anos de mandato (2005/2007), não tenham se organizado para gerir gastos
públicos com a aquisição de máquinas, utensílios para escritório, aparelhos de
ar condicionado, dentre outros equipamentos indispensáveis ao regular
funcionamento da administração pública”.
Com o uso desse
expediente, a Promotoria destaca que a Lei de Licitações foi violada, motivo
pelo requer a declaração de nulidade das contratações realizadas pelo município
de Foz do Iguaçu com a empresa alvo da denúncia, que resultaram no pagamento de
R$ 698.107,78. Requer também a condenação do ex-prefeito, das pessoas que
autorizaram as despesas e da empresa que teria sido beneficiada, por
desrespeito à Lei 8.429/92 (de Improbidade Administrativa).
Fonte: Ministério
Público do Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário