Estado deve pagar a hospital privado
débito com pacientes do SUS
O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar, por meio
de instrumento precatório, a quantia de R$ 138.099,69 ao Hospital do Coração de
Natal Ltda, oriundo de débito com o tratamento de pacientes da rede pública de
saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto
Dantas, que homologou os cálculos para pagamento da dívida.
Ele determinou,
ainda, que a expedição do instrumento precatório requisitório deve ser dirigida
ao presidente Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para fins de inserção
na lista de precatórios do Estado. Os títulos extrajudiciais são oriundos das
respectivas notas fiscais, expedidas após a realização de procedimentos
cirúrgicos em duas pacientes, em decorrência de decisões judiciais.
As pacientes foram
encaminhadas ao Hospital do Coração, pela Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap), em 2010.
A despesa
foi empenhada (quando o recurso é reservado pelo Poder Público) e liquidada
(quando o serviço é efetivamente prestado), porém, até o momento não foi paga.
A unidade hospitalar afirmou, no processo, que por diversas vezes tentou acordo
com a Sesap, mas diante da inércia procurou a Justiça.
(Processo n.º
0803864-95.2011.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte
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