TJ mantém
decisão e município deve realizar procedimento cirúrgico
Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão
de 1º Grau e o Município de Corumbá deverá realizar procedimento cirúrgico,
denominado Nefrolitotripsia Percutânea, à idosa L.J.G. de F., bem como de pagar multa
de R$ 500,00 por dia de descumprimento da decisão. O valor contestado foi
mantido, sob argumento de ser utilizado como coerção e não punição.
O município alegou,
em seu recurso contra a multa aplicada, que o valor é muito alto, já que serão
os próprios contribuintes que deverão suportar o ônus. O relator, Des. Júlio
Roberto Siqueira Cardoso, entretanto, sustentou que, devido a sua natureza
inibitória, a multa deve ter representatividade e razoabilidade, “capaz de
compelir o réu a cumprir a obrigação”.
“O valor inicial de
R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento é proporcional em
relação ao objeto da demanda, sendo suficiente para compelir o réu a cumprir a
obrigação”, alegou o relator. Além da jurisprudência condizente, o relator
também mencionou a desnecessidade de procedimento licitatório para a realização
da cirurgia e aquisição de fármacos, haja vista o caráter emergencial da
situação.
Processo n°
0802887-36.2013.8.12.0008
Fonte: Tribunal de
Justiça do Mato Grosso do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário