Empresa terá que pagar indenização de R$ 510 mil
por não reconhecer vínculo empregatício
Um empregado irá receber da Aig
Venture Holdings Ltda. verbas rescisórias que totalizam R$ 510 mil. Elas são
referentes a aviso prévio, 13ª salário, férias e outros títulos, de 1997 a 2001,
em decorrência da relação de emprego com a empresa e sua dispensa imotivada. O
acordo foi realizado pela juíza substituta Andréa Longobardi Asquini, na
Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa.
O empregado entrou com reclamação
trabalhista alegando que trabalhou para a empresa durante doze anos, exercendo
a função de gerente de filial. Porém, afirma que, com o objetivo de mascarar
sua relação de emprego, a empresa o obrigou a criar duas firmas de transportes
rodoviários e cargas em seu nome. Com isso as firmas começaram a prestar
serviço à empresa de origem e o trabalhador ficou responsável de gerenciá-las.
A empresa, por sua vez, alegou que
inexistia relação de emprego com o empregado e que não o obrigou a criar outras
firmas individuais. Afirmou ainda que o vinculo com o trabalhador era apenas de
contrato comercial.
Porém, o conjunto de provas e
testemunhas comprovaram que o contrato com as empresas criadas pelo trabalhador
tinha o propósito de descaracterizar a relação de emprego. Além disso,
testemunhas reafirmaram que o trabalhador usava fardamento e crachá da empresa
matriz, e que todo o material usado por ele era oferecido pela empresa de
origem, inclusive seu salário.
Dessa forma, a Juíza entendeu que,
apesar da inexistência de contrato, ficou caracterizado a relação de trabalho
com a empresa. “Nesses termos, analisando o conjunto probatório e diante do que
foi exposto, observa-se que o autor estava submetido a normas rígidas que extrapolam
os termos do contrato de representação comercial, não havendo, pois, que se
falar em autonomia relativa na condução dos negócios, estando, caracterizado o
vinculo de emprego entre as partes”, ressaltou a magistrada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região
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