Casas Bahia é obrigada a homologar rescisões
no prazo legal
Loja de móveis e eletrodomésticos
pode ser condenada em R$ 2 milhões por dano moral coletivo
Florianópolis - A rede das Casas
Bahia está obrigada a regularizar a homologação das rescisões de empregados com
mais de um ano de trabalho. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis
(SC), como resultado de liminar concedida em ação civil pública do Ministério
Público do Trabalho (MPT). No processo, ajuizado pelo procurador do Trabalho
Acir Alfredo Hack, é pedida a condenação da rede varejista em R$ 2 milhões por
dano moral coletivo.
A empresa é acusada de homologar os
termos de rescisão com até um mês de atraso, impossibilitando centenas de
trabalhadores a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dar
entrada no seguro-desemprego. Pelo Artigo 477 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), as homologações devem ser feitas até o primeiro dia útil
imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da
notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio.
Em caso de descumprimento da decisão,
será cobrada multa de R$ 10 mil por homologação efetuada após o prazo legal. Os
valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
(FDD) ou a outra instituição a ser indicada pelo MPT em Santa Catarina.
A Casas Bahia é uma rede de varejo
brasileira especializada em móveis e eletrodomésticos, com uma carteira de
clientes de aproximadamente 29 milhões de consumidores. Em 2012, seu
faturamento ficou estimado em R$ 57 bilhões. Com 60 anos de atuação no mercado
nacional, conta com mais de 57 mil colaboradores e cerca de 500 filais em
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Ceará,
além do Distrito Federal.
Ação civil pública nº
000266.2012.12.000/2
Fonte: Ministério Público do Trabalho em
Santa Catarina
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