quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

INFORMATIVO Nº 12-C/2013

JURIS-MAIL - TRTSP <jurismail@trtsp.jus.br>
23:21 (13 minutos atrás)
para mim

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas -Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 12-C/2013
(13/12/2013 a 19/12/2013)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO Nº 190/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013
Altera o item X da Instrução Normativa nº 3/1993.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RESOLUÇÃO Nº 192/ 2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013
Altera a Instrução Normativa nº 30/2007.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RESOLUÇÃO Nº 193/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013

Edita as Súmulas nºs 446 e 447, inclui o item II na Súmula 288 e altera a redação da Súmula nº 392.
SÚMULA Nº 446. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
SÚMULA Nº 447. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
SÚMULA Nº 288. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. 
SÚMULA Nº 392. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP/CR Nº 2/2013 – DOEletrônico 19/12/2013
Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) como órgão oficial de publicação para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos
PORTARIA DGA Nº 06/2013 – DOEletrônico 17/12/2013
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 87/2013 - DOEletrônico 17/12/2013
Altera a Portaria GP nº 36/2013 que instituiu a Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica no âmbito deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 88/2013 – DOEletrônico 19/12/2013
Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias 
PORTARIA GP Nº 89/2013 - DOEletrônico 19/12/2013
Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2013 - DOEletrônico 19/12/2013
Publica a Emenda Regimental nº 16.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT Nº 08/2013 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 17/12/2013
Divulga as Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e Complementos para utilização no âmbito da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
 
Altera o Decreto nº 2.346/1997, para incluir a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI 12.891/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 12/12/2013Altera as Leis nºs 4.737/19659.096/1995, e 9.504/1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nºs 4.737/1965, e 9.504/1997.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
LEI Nº 12.896/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 19/12/2013Acrescenta os §§ 5º e  ao art. 15 da Lei nº 10.741/2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 14/2013 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 19/12/2013
Orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre os procedimentos operacionais decorrentes do Convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a GEAP Autogestão em Saúde.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 1893/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013 Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1894/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013 Altera a Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1895/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013
 Altera a Norma Regulamentadora nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1896/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013
 Altera a Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1897/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013
 Altera a Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA 
Nº 582/2013 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 13/12/2013
Dispõe sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda
 
PORTARIA Nº 228/2013 
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2013
Institui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

PORTARIA Nº 57/2013 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 17/12/2013Suspende prazos processuais e informa horário de atendimento ao público externo.

PORTARIA Nº 413/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 18/12/2013
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para revisão do Anexo 8 (Vibração) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), disponível no sitio http://www.mte.gov.br, pelo prazo de sessenta dias.


PORTARIA Nº 671/2013 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2013
Comunica que será das 8 h às 12 h o horário de funcionamento do Tribunal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.

PORTARIA Nº 672/2013 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2013
Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2013, voltando a fluir em 3 de fevereiro de 2014, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno; no período de 7 a 31 de janeiro de 2014 o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas.
 
RESOLUÇÃO CSJT Nº 131/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 13/12/2013Reserva vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RESOLUÇÃO CSJT Nº 132/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT 16/12/2013Regulamenta o Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RESOLUÇÃO CSJT Nº 133/2013 CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT 13/12/2013 Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
 
RESOLUÇÃO Nº 13/2013 - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - DeJT 17/12/2013
Altera a redação da Resolução ENAMAT nº 09/2011, que trata da Formação Continuada dos Magistrados do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

RESOLUÇÃO Nº 14/2013 - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - DeJT 18/12/2013
Estabelece os critérios de pontuação ou valoração de atividades formativas de aperfeiçoamento técnico para promoção por merecimento e para vitaliciamento dos Magistrados do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Cabe ao empregador arcar com despesas relativas a curso de qualificação – DOEletrônico 10/09/2013
Conforme o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conforme a norma coletiva aplicável ao Reclamante, cabe ao empregador arcar com despesas relativas ao curso de qualificação do empregado demitido, o que não se verificou na hipótese, devendo este ser indenizado. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. A intenção da lei é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permitir a aferição da efetiva jornada cumprida. Não havendo nos autos comprovação de fiscalização dos horários de trabalho do Reclamante, este não tem jus à sobrejornada. PERDAS E DANOS. A presente condenação visa o ressarcimento daquilo que o obreiro deixou de perceber, sem prejuízo dos juros e da atualização monetária, ressaltando serem indevidos juros anteriores ao ajuizamento da ação em razão da controvérsia sobre os direitos postulados. MULTA CONVENCIONAL. Revertendo a penalidade ao Sindicato, e não ao trabalhador, nada a deferir a título de multas convencionais”. (Proc. 00008490220125020056 - Ac. 20130956648) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam labor insalubre – DOEletrônico 10/09/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “O exame da insalubridade de um ambiente de trabalho para fins de acréscimo remuneratório reclama a conjugação de elementos técnicos e hermenêutico-jurídicos, na medida em que a sua caracterização ocorre de modo potencial, assentada na subsunção das atividades exercidas às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a mera conclusão em laudo pericial (art. 192 da CLT; OJ 4, I, do C. TST). 2. Independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam labor insalubre para fins de acréscimo remuneratório. A simples limpeza de pisos e banheiros não pode ser equiparada a locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias (NR 15, Anexo 10, da Portaria nº 3.214/78 do MTE). Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água, circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A contrario sensu, corresponderia que a vida é insalubre, subvertendo toda a lógica do sistema de proteção jurídica às atividades necessárias, porém prejudiciais à saúde. Jurisprudência específica e pacífica do C. TST. Indevido o adicional de insalubridade”. (Proc. 00019011620125020385 - Ac. 20130934865) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Responsabilidade subsidiária é objetiva – DOEletrônico 10/09/2013
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª turma do TRT da 2ª Região: “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é inafastável, uma vez que é objetiva, fundada na teoria do risco empresarial, segundo a qual, utilizando-se o empreendedor de trabalho assalariado direta ou indiretamente para a concretização de seus objetivos empresariais, deve zelar e responder pelo cumprimento escorreito de suas obrigações trabalhistas e das pertinentes aos intermediários utilizados. Cabe ao tomador, neste sentido, o dever de fiscalizar o empregador no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, sob pena de ser responsabilizado por culpa in vigilando e in eligendo. Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula nº 331, V, do C. TST”. (Proc. 00010339820125020074 -Ac. 20130950380) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Ausência de deliberação da diretoria do EBCT não é óbice para a progressão por antiguidade – DOEletrônico 10/09/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Tribunal Superior do Trabalho, faz algum tempo, tem sinalizado que, preenchido o requisito de tempo (três anos de efetivo exercício), previsto no Plano de Cargos e Salários instituído pela EBCT, a ausência de deliberação da Diretoria não é óbice para a progressão por antiguidade. O critério "deliberação da Diretoria" foi estabelecido pela própria EBCT, que, ao deixar de deliberar, condiciona a progressão a seu puro arbítrio, o que esbarra no art. 122 do Código Civil. Progressão devida. Recurso do autor a que se dá provimento, nesse ponto”. (Proc. 00021557120125020002 - Ac. 20130944445) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Verba paga a título de direito de imagem, de jogador de futebol, tem natureza salarial – DOEletrônico 10/09/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A verba paga a título de direito de imagem está intimamente vinculada à atuação do jogador de futebol, que mantém contrato de trabalho com o clube; portanto, tem natureza salarial”. (Proc. 00015169220125020086 - Ac. 20130945760) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 67/2013 (TURMA)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Recurso não assinado por advogado leva TST a declarar inexistência do pedido – 16/12/2013
A interposição de recurso sem assinatura do advogado, tanto na petição de apresentação quanto nas razões recursais, é irregularidade que leva à declaração de inexistência do apelo. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso apresentado por uma empresa que tentava reverter condenação a pagar uma série de verbas trabalhistas. (AIRR-251300-27.2008.5.02.0011)

Dia de eleição não é feriado – 16/12/2013
Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares. (AIRR-141900-51.2010.5.17.0121)

Turma valida recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo – 16/12/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente  reconhecer a regularidade do recurso da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S. A. – EMAE, de São Paulo, que comprovou os pagamentos das custas e do depósito recursal em guias com a numeração do processo em sua forma antiga. (RR-881-31.2012.5.02.0048)

Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido – 16/12/2013
O assédio moral tem que ser provado de forma robusta e o ônus da prova é do empregado que alega ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho. Por ter comprovado que seu superior hierárquico simulava situações para que recebesse advertências e suspensões, um motorista receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. (AIRR-345-98.2010.5.02.0271)

Justiça do Trabalho estabelece sua competência para autorizar trabalho de menores – 17/12/2013
É da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, a competência para apreciar pedido de autorização para trabalho de menores, inclusive o trabalho artístico. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), com base na nova redação do artigo 114, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da JT para julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho (Emenda Constitucional nº 45/2004). (00017544920135020063)


Aeronautas devem manter 80% dos trabalhadores fora da greve – 19/12/2013
Liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho nesta quarta-feira (18) determina que, caso seja deflagrada a greve dos aeronautas durante as festas de fim de ano, 80% dos empregados deverão continuar trabalhando.  O ministro determinou, ainda, multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da ordem. (9326-08.2013.5.000000)



e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Liminar suspende processos na Justiça do Trabalho por alegação de descumprimento à decisão do STF – 13/12/2013
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a Reclamação (RCL) 16637, decidiu suspender, em caráter cautelar, duas ações civis públicas que tramitam na Justiça do Trabalho de São Paulo (SP) contra a Eternit. As ações, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), pedem indenização por danos que teriam sido causados a empregados de uma de suas unidades em razão da exposição ao amianto. O ministro determinou, também, a suspensão da eficácia das decisões já emanadas nos autos até o julgamento final da reclamação no STF.
Valores para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei – 16/12/2013
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal. Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia. De acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, o dever de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento utilizado pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização do exercício das profissões sujeitas ao seu controle.
 
Mantida decisão do CNJ sobre preenchimento de vaga no TRT-17 – 17/12/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou jurisprudência da Corte para negar, no mérito, o Mandado de Segurança (MS) 30411, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Anamatra XVII (no Estado do Espírito Santo) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que a quarta vaga criada pela Lei 11.986/2009 para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) deve ser preenchida por advogado. A lei criou quatro novas vagas de juiz naquela corte, aumentando o número de integrantes para doze. De acordo com os autos, o TRT-17 determinou o preenchimento da quarta vaga por magistrado de carreira. Essa decisão foi questionada pela Seccional da OAB no Espírito Santo e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) junto ao CNJ. Decidindo a questão, o Conselho determinou que a vaga deveria ser ocupada pela classe dos advogados, obedecendo o critério de alternância e sucessividade.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior - 16/12/2013
Com a adjudicação de bem penhorado se declara e estabelece que a propriedade de uma coisa transfere-se de seu primitivo dono para o credor. Quando uma ação desse tipo é proposta em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, o ato fica desfeito, pois a competência universal do juízo falimentar deve ser levada em consideração. 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)







PJe chega a todas os processos da Justiça Trabalhista capixaba - 13/12/2013
A partir do ano que vem, a Justiça do Trabalho capixaba vai implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as classes processuais no segundo grau de jurisdição. Atualmente, apenas as ações rescisórias tramitam de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). Os processos de competência originária do tribunal, como Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Cautelares Inonimadas, entre outros, começarão a tramitar, em janeiro, de forma eletrônica. (...)
Resolução do CNJ regulamenta implantação do PJe - 19/12/2013
Os tribunais brasileiros devem gradualmente implantar, no prazo de 3 a 5 anos, o Processo Judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. (...) A previsão consta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada por unanimidade na terça-feira (17/12), durante a 181ª Sessão Ordinária. 
De acordo com a resolução, a implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema PJe. (...) A resolução do CNJ também prevê a necessidade de os tribunais manterem equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados, conforme previsto na Lei n. 11.419/2006, como também estruturas de atendimento e suporte aos usuários.(...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Autorizado desconto em folha de servidor público para ressarcimento ao erário – 17/12/2013
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região considerou legal o desconto em folha de valores destinados a ressarcir o erário após um servidor ser condenado a devolver dinheiro público recebido do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão reforma sentença, de primeira instância, da 19ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

TRT-SP define competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorização para trabalho artístico de crianças e adolescentes – 13/12/2013
A empresa Centro Mix Mixagens e Produções Artísticas Ltda., investigada pelo MPT, em razão da contratação de dubladores com idade inferior a 16 anos, sem autorização legal e, portanto, sem observância da proteção integral das crianças dubladoras, que deve ser analisada pela autoridade competente, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho, solicitando autorização para que as crianças e adolescentes relacionadas na inicial pudessem realizar trabalho artístico de dublagem. A 63ª Vara Trabalhista, para quem distribuída originariamente o pedido, declinou da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Infância e Juventude de São Paulo.

Acordo firmado entre MPT-SP e réus no desabamento de obra em agosto assegura R$ 3,5 mi de indenização às vítimas – 13/12/2013
Após cinco horas de negociação, audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa no dia 13/12 termina em acordo entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e as empresas Magazine Torra Torra, Salvatta Engenharia e a Jams Empreendimentos Agrícolas Ltda , com a fixação de R$ 3,5 milhões que deverão ser pagos às 36 vítimas do desabamento da obra de um prédio em São Mateus, em agosto deste ano.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Federações de trabalhadores abraçam causa educacional – 18/12/2013
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, esteve na manhã de hoje (18) em Florianópolis (SC) para participar da assinatura do termo de adesão de federações de trabalhadores de Santa Catarina ao movimento “A Indústria pela Educação”. A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), com o envolvimento de suas entidades Sesi, Senai e IEL, vai conduzir o movimento que já conta com cerca de 1.500 adesões de empresas e entidades. O objetivo é melhorar a qualidade do ensino, o nível de escolaridade e a qualificação profissional dos catarinenses.


CAS aprova projeto que institui residência em defensorias para advogados

CAS aprova projeto que institui residência em defensorias para advogados


O projeto de lei (PLS 136/2013) que institui a residência para advogados, na forma de um curso de pós-graduação a ser ministrado pelas Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, em convênio com instituição de ensino superior, foi aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Pela proposta, o curso contemplará treinamento em serviço, sob responsabilidade das Defensorias.

O autor, senador Gim (PTB/DF), justifica que além de valorizar as Defensorias, o projeto permite que jovens advogados conciliem sua preparação profissional com o trabalho social no atendimento à população de baixa renda.

O advogado residente receberá uma bolsa cujo valor não poderá ser inferior ao piso salarial da categoria em cada estado da federação; será filiado ao Regime Geral de Previdência Social; terá direito às licenças maternidade ou paternidade, auxílio alimentação e férias de 30 dias. O programa do curso terá, no máximo, 20 horas semanais.

O relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio à aprovação da proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“A disponibilização, via convênio com as referidas Defensorias Públicas, de mais advogados para atender à população carente do país encontra-se em sintonia com o mandamento constitucional, merecendo, por isso, a chancela parlamentar. Valorizam-se, assim, os nobres serviços prestados pelo advogado à sociedade brasileira”, avalia Paim.

Fonte: Senado Federal


Reprovado por falta, estudante adventista poderá refazer disciplinas

Reprovado por falta, estudante adventista poderá refazer disciplinas


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve segurança concedida a estudante adventista. A decisão havia determinado que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) oferecesse meios alternativos de estudo a Charles Alex Silva de Oliveira, com o objetivo de respeitar sua crença religiosa. Segundo o relator do processo, Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em 2º grau, este direito é garantido constitucionalmente.

Charles é estudante curso de História da UEG, desde 2011. Ele foi reprovado, por falta, em três disciplinas que eram ministradas nas sextas-feiras, no período noturno, e aos sábados. O acadêmico relatou ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, pela crença religiosa constante do quarto mandamento bíblico, ele não trabalha nos dias anteriormente citados. De acordo com o universitário, seu direito religioso não foi respeitado pela universidade, pois não lhe foi possibilitado meios alternativos para que desempenhasse atividades em tal período.

Segundo o relator do processo, a concessão do mandado de segurança é a medida que se impõe ao caso, devendo ser mantida. Deve-se prestigiar a igualdade, quando se pode conciliar o direito fundamental de liberdade religiosa com o direito à educação, não há razão para que a autoridade coatora não proporcione ao impetrante outros meios ou horários para que o mesmo frequente as aulas, ancorado em uma interpretação absoluta do princípio da igualdade, ressaltou.

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo grau de jurisdição. Mandado de Segurança. Abono de faltas. Membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Aulas aos sábados. Motivo de crença religiosa. 1 - Merece ser mantida a sentença que determina o abono de faltas de estudante adepto da religião adventista do sétimo dia, quando estiver provado nos autos, não poder frequentar as aulas de sexta-feira à noite e sábado, por motivo de crença religiosa, valorizando os direitos fundamentais à educação, à liberdade de crença religiosa e à igualdade substancial, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. 2 - A igualdade, desde Platão e Aristóteles, consite em tratar-se de modo desigual os desiguais. Deve-se prestigiar a igualdade, porém, no sentido mencionado, quando, se pode conciliar o direito fundamental de liberdade religiosa com o direito à educação, não há razão para que a autoridade coatora não proporcione ao impetrante outros meios, ou outros horários para que o mesmo frequente as aulas, ancorado em uma interpretação absoluta do princípio da igualdade. Remessa obrigatória desprovida. (201390004970)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás


Suspeitos de ligação com cartel mantêm cargos em estatais

Suspeitos de ligação com cartel mantêm cargos em estatais

Dois funcionários que ocupam funções estratégicas no Metrô e na CPTM são investigados pela PF e pelo Ministério Público Estadual

O Metrô e a CPTM mantêm em seus altos escalões funcionários investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público sob suspeita de receberem propina do cartel de trens em São Paulo.

José Luiz Lavorente, diretor de operação e manutenção da CPTM, e Décio Tambelli, assessor técnico e ex-diretor de operações do Metrô, são alvos dos inquéritos que apuram a existência do cartel de trens no Supremo Tribunal Federal e também no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Outro funcionário do Metrô, Nelson Scaglione, também investigado sob suspeita de receber propina, foi exonerado do cargo de gerente de sistemas anteontem. Reportagem do jornal O Globo revelou que uma empresa da qual Scaglione foi sócio, a Celog, teve participação societária em outra empresa, a Façon, que foi subcontratada pela multinacional francesa Alstom para obras na Linha 2-Verde do Metrô. A extensão desse ramal faz parte do grupo de obras em que o cartel denunciado pela Siemens teria agido.

Scaglione, contudo, foi exonerado apenas do cargo de confiança que ocupava. Ele continua sendo servidor do Metrô. Lavorente e Tambelli também são funcionários de carreira.

Os três foram acusados pelo ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer em um relatório não assinado - datado de 17 de abril de 2013 -, posteriormente entregue pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à Polícia Federal. No texto, o executivo afirma que Lavorente, Tambelli e Scaglione estavam há mais de dez anos na folha de pagamento da MGE, empresa que, segundo investigadores, era subcontratada pela Siemens com a função de pagar propina a agentes públicos.

Rheinheimer também afirmou que cada um dos três levava uma vida incompatível com sua remuneração nas estatais paulistas. Ele ainda disse que Scaglione era a eminência parda do Metrô, e que foi através dele que a MGE conseguiu monopolizar os lucrativos (superfaturados) contratos de reforma de rotativos do Metrô.

O executivo depois corroborou as declarações em depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

Na carta anônima que enviara ao ombudsman da Siemens em junho de 2008, o ex-diretor da multinacional já afirmara que os três estiveram na lista de pagamento da MGE por muitos anos.

Ontem pela manhã, o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, afirmou que Nelson Scaglione achou importante se afastar um pouco de seu cargo.

É melhor que ele possa também trabalhar na defesa dele. Ele já apresentou uma série de motivos. Agora vai ter mais espaço e mais tempo para poder se defender melhor e explicar, afirmou o secretário.

Políticos. Reinheimer também afirmou, nas cartas e em depoimentos, que o consultor Arthur Teixeira - apontado como lobista pela Polícia Federal - lhe disse que o secretário da Casa Civil de São Paulo, Edson Aparecido (PSDB) e o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) recebiam propina. O ex-diretor citou ainda os secretários José Aníbal (PSDB) e Rodrigo Garcia (DEM) como envolvidos em acordos financeiros.

Os quatro figuram como partes do inquérito que agora está sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber, do STF.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo


Município de Naviraí responde por danos em acidente de trânsito

 Município de Naviraí responde por danos em acidente de trânsito


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve parcialmente a condenação ao município de Naviraí de arcar com os danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido com o apelado, G.S.A., naquela cidade.

Constam nos autos que o condutor, ao atravessar o cruzamento da avenida Abílio Moraes de Andrade, colidiu com uma motocicleta. No pedido de indenização, G.S.A. alegou que o local não possui condições mínimas de segurança, como sinalização e iluminação. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com valor dos danos afixado em R$ 3.014,00.

Na apelação, o município alegou que o motorista não usou de seu devido dever de cuidado e que a legislação de trânsito, por si só, seria suficiente para dirimir dúvidas em tais circunstâncias de tráfego.

O relator do processo, juiz Vilson Bertelli, justificou sua decisão de dar procedência parcial ao recurso: “as alegações do município procedem em parte, pois a inobservância de regras de trânsito pelo condutor, apesar de constituir causa determinante do acidente, não exime o ente público de sua responsabilidade subjetiva pela falta de serviço, diante da inexistência de sinalização e de iluminação pública”.

Assim, o município e o condutor foram ambos responsabilizados, com culpa concorrente, e o valor dos danos a serem pagos pelo apelante foi afixado pela metade, R$ 1.507,00, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul


MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Iguatu

 MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Iguatu


O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Iguatu Agenor Gomes de Araújo Neto, que ocupou o cargo de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012. Ele é acusado de irregularidades na aquisição de diversos produtos e serviços sem licitação.

A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva, Aureliano Rebouças Júnior e Fernando Antonio Martins de Miranda. Com base no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), foi instaurado um procedimento administrativo na Promotoria. Ficou constatado que o ex-prefeito autorizou a aquisição de bens e serviços no ano de 2005 sem a realização de procedimento licitatório para compra de gêneros alimentícios e para a renovação do contrato de serviço para transporte escolar do ensino fundamental. De acordo com o relatório enviado pela CGU ao MP, os gastos custaram aos cofres públicos cerca de R$ 162 mil.   

A conduta do ex-gestor viola a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e está prevista na Lei Nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa. O Ministério Público entende que houve prejuízo ao erário e desrespeito aos princípios da administração pública. Por conta disso, o MP pede que Agenor Gomes de Araújo Neto seja condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.

Fonte: Ministério Público do Ceará