Município de Naviraí responde por danos em
acidente de trânsito
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul manteve parcialmente a condenação ao município de
Naviraí de arcar com os danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido
com o apelado, G.S.A., naquela cidade.
Constam nos autos que o condutor, ao
atravessar o cruzamento da avenida Abílio Moraes de Andrade, colidiu com uma
motocicleta. No pedido de indenização, G.S.A. alegou que o local não possui
condições mínimas de segurança, como sinalização e iluminação. Em primeira
instância, o pedido foi julgado procedente, com valor dos danos afixado em R$
3.014,00.
Na apelação, o município alegou que o
motorista não usou de seu devido dever de cuidado e que a legislação de trânsito,
por si só, seria suficiente para dirimir dúvidas em tais circunstâncias de
tráfego.
O relator do processo, juiz Vilson
Bertelli, justificou sua decisão de dar procedência parcial ao recurso: “as
alegações do município procedem em parte, pois a inobservância de regras de
trânsito pelo condutor, apesar de constituir causa determinante do acidente,
não exime o ente público de sua responsabilidade subjetiva pela falta de
serviço, diante da inexistência de sinalização e de iluminação pública”.
Assim, o município e o condutor foram
ambos responsabilizados, com culpa concorrente, e o valor dos danos a serem
pagos pelo apelante foi afixado pela metade, R$ 1.507,00, acrescido de correção
monetária pelo IGPM/FGV a partir do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato
Grosso do Sul
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