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Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas -Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 12-C/2013
(13/12/2013 a 19/12/2013)
(13/12/2013 a 19/12/2013)
DESTAQUES
RESOLUÇÃO Nº 190/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013
Altera o item X da Instrução Normativa nº 3/1993.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO Nº 192/ 2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013
Altera a Instrução Normativa nº 30/2007.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO Nº 193/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013
Edita as Súmulas nºs 446 e 447, inclui o item II na Súmula 288 e altera a redação da Súmula nº 392.SÚMULA Nº 446. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
SÚMULA Nº 447. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
SÚMULA Nº 288. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
SÚMULA Nº 392. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
Altera o item X da Instrução Normativa nº 3/1993.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO Nº 192/ 2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013
Altera a Instrução Normativa nº 30/2007.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO Nº 193/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 13/12/2013
Edita as Súmulas nºs 446 e 447, inclui o item II na Súmula 288 e altera a redação da Súmula nº 392.SÚMULA Nº 446. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
SÚMULA Nº 447. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
SÚMULA Nº 288. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
SÚMULA Nº 392. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP/CR Nº 2/2013 – DOEletrônico 19/12/2013
Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) como órgão oficial de publicação para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) como órgão oficial de publicação para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
PORTARIA DGA Nº 06/2013 – DOEletrônico 17/12/2013
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 87/2013 - DOEletrônico 17/12/2013
Altera a Portaria GP nº 36/2013 que instituiu a Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica no âmbito deste Tribunal.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a Portaria GP nº 36/2013 que instituiu a Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica no âmbito deste Tribunal.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 88/2013 – DOEletrônico 19/12/2013
Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 89/2013 - DOEletrônico 19/12/2013
Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2013 - DOEletrônico 19/12/2013
Publica a Emenda Regimental nº 16.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
Publica a Emenda Regimental nº 16.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO GCGJT Nº 08/2013 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 17/12/2013
Divulga as Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e Complementos para utilização no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
Altera o Decreto nº 2.346/1997, para incluir a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
LEI 12.891/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 12/12/2013Altera as Leis nºs 4.737/1965, 9.096/1995, e 9.504/1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nºs 4.737/1965, e 9.504/1997.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
LEI Nº 12.896/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 19/12/2013Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741/2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e CódigosORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 14/2013 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 19/12/2013
Orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre os procedimentos operacionais decorrentes do Convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a GEAP Autogestão em Saúde.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros
PORTARIA Nº 1893/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013 Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 1894/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013 Altera a Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 1895/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013 Altera a Norma Regulamentadora nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 1896/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013 Altera a Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 1897/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/12/2013 Altera a Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 582/2013 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 13/12/2013
Dispõe sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda
PORTARIA Nº 228/2013 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2013Institui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
PORTARIA Nº 57/2013 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 17/12/2013Suspende prazos processuais e informa horário de atendimento ao público externo.
PORTARIA Nº 413/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 18/12/2013
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para revisão do Anexo 8 (Vibração) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), disponível no sitio http://www.mte.gov.br, pelo prazo de sessenta dias.
PORTARIA Nº 671/2013 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2013
Comunica que será das 8 h às 12 h o horário de funcionamento do Tribunal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.
PORTARIA Nº 672/2013 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 16/12/2013
Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2013, voltando a fluir em 3 de fevereiro de 2014, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno; no período de 7 a 31 de janeiro de 2014 o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 131/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 13/12/2013Reserva vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO CSJT Nº 132/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT 16/12/2013Regulamenta o Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO CSJT Nº 133/2013 CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT 13/12/2013 Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO Nº 13/2013 - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - DeJT 17/12/2013
Altera a redação da Resolução ENAMAT nº 09/2011, que trata da Formação Continuada dos Magistrados do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RESOLUÇÃO Nº 14/2013 - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - DeJT 18/12/2013
Estabelece os critérios de pontuação ou valoração de atividades formativas de aperfeiçoamento técnico para promoção por merecimento e para vitaliciamento dos Magistrados do Trabalho.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Cabe ao empregador arcar com despesas relativas a curso de qualificação – DOEletrônico 10/09/2013
Conforme o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conforme a norma coletiva aplicável ao Reclamante, cabe ao empregador arcar com despesas relativas ao curso de qualificação do empregado demitido, o que não se verificou na hipótese, devendo este ser indenizado. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. A intenção da lei é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permitir a aferição da efetiva jornada cumprida. Não havendo nos autos comprovação de fiscalização dos horários de trabalho do Reclamante, este não tem jus à sobrejornada. PERDAS E DANOS. A presente condenação visa o ressarcimento daquilo que o obreiro deixou de perceber, sem prejuízo dos juros e da atualização monetária, ressaltando serem indevidos juros anteriores ao ajuizamento da ação em razão da controvérsia sobre os direitos postulados. MULTA CONVENCIONAL. Revertendo a penalidade ao Sindicato, e não ao trabalhador, nada a deferir a título de multas convencionais”. (Proc. 00008490220125020056 - Ac. 20130956648) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam labor insalubre – DOEletrônico 10/09/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “O exame da insalubridade de um ambiente de trabalho para fins de acréscimo remuneratório reclama a conjugação de elementos técnicos e hermenêutico-jurídicos, na medida em que a sua caracterização ocorre de modo potencial, assentada na subsunção das atividades exercidas às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a mera conclusão em laudo pericial (art. 192 da CLT; OJ 4, I, do C. TST). 2. Independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam labor insalubre para fins de acréscimo remuneratório. A simples limpeza de pisos e banheiros não pode ser equiparada a locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias (NR 15, Anexo 10, da Portaria nº 3.214/78 do MTE). Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água, circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A contrario sensu, corresponderia que a vida é insalubre, subvertendo toda a lógica do sistema de proteção jurídica às atividades necessárias, porém prejudiciais à saúde. Jurisprudência específica e pacífica do C. TST. Indevido o adicional de insalubridade”. (Proc. 00019011620125020385 - Ac. 20130934865) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Responsabilidade subsidiária é objetiva – DOEletrônico 10/09/2013
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª turma do TRT da 2ª Região: “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é inafastável, uma vez que é objetiva, fundada na teoria do risco empresarial, segundo a qual, utilizando-se o empreendedor de trabalho assalariado direta ou indiretamente para a concretização de seus objetivos empresariais, deve zelar e responder pelo cumprimento escorreito de suas obrigações trabalhistas e das pertinentes aos intermediários utilizados. Cabe ao tomador, neste sentido, o dever de fiscalizar o empregador no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, sob pena de ser responsabilizado por culpa in vigilando e in eligendo. Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula nº 331, V, do C. TST”. (Proc. 00010339820125020074 -Ac. 20130950380) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ausência de deliberação da diretoria do EBCT não é óbice para a progressão por antiguidade – DOEletrônico 10/09/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Tribunal Superior do Trabalho, faz algum tempo, tem sinalizado que, preenchido o requisito de tempo (três anos de efetivo exercício), previsto no Plano de Cargos e Salários instituído pela EBCT, a ausência de deliberação da Diretoria não é óbice para a progressão por antiguidade. O critério "deliberação da Diretoria" foi estabelecido pela própria EBCT, que, ao deixar de deliberar, condiciona a progressão a seu puro arbítrio, o que esbarra no art. 122 do Código Civil. Progressão devida. Recurso do autor a que se dá provimento, nesse ponto”. (Proc. 00021557120125020002 - Ac. 20130944445) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Conforme o Desembargador do Trabalho Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Conforme a norma coletiva aplicável ao Reclamante, cabe ao empregador arcar com despesas relativas ao curso de qualificação do empregado demitido, o que não se verificou na hipótese, devendo este ser indenizado. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. A intenção da lei é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permitir a aferição da efetiva jornada cumprida. Não havendo nos autos comprovação de fiscalização dos horários de trabalho do Reclamante, este não tem jus à sobrejornada. PERDAS E DANOS. A presente condenação visa o ressarcimento daquilo que o obreiro deixou de perceber, sem prejuízo dos juros e da atualização monetária, ressaltando serem indevidos juros anteriores ao ajuizamento da ação em razão da controvérsia sobre os direitos postulados. MULTA CONVENCIONAL. Revertendo a penalidade ao Sindicato, e não ao trabalhador, nada a deferir a título de multas convencionais”. (Proc. 00008490220125020056 - Ac. 20130956648) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam labor insalubre – DOEletrônico 10/09/2013
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “O exame da insalubridade de um ambiente de trabalho para fins de acréscimo remuneratório reclama a conjugação de elementos técnicos e hermenêutico-jurídicos, na medida em que a sua caracterização ocorre de modo potencial, assentada na subsunção das atividades exercidas às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a mera conclusão em laudo pericial (art. 192 da CLT; OJ 4, I, do C. TST). 2. Independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam labor insalubre para fins de acréscimo remuneratório. A simples limpeza de pisos e banheiros não pode ser equiparada a locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias (NR 15, Anexo 10, da Portaria nº 3.214/78 do MTE). Ainda, o contato com os produtos de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água, circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A contrario sensu, corresponderia que a vida é insalubre, subvertendo toda a lógica do sistema de proteção jurídica às atividades necessárias, porém prejudiciais à saúde. Jurisprudência específica e pacífica do C. TST. Indevido o adicional de insalubridade”. (Proc. 00019011620125020385 - Ac. 20130934865) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Responsabilidade subsidiária é objetiva – DOEletrônico 10/09/2013
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª turma do TRT da 2ª Região: “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é inafastável, uma vez que é objetiva, fundada na teoria do risco empresarial, segundo a qual, utilizando-se o empreendedor de trabalho assalariado direta ou indiretamente para a concretização de seus objetivos empresariais, deve zelar e responder pelo cumprimento escorreito de suas obrigações trabalhistas e das pertinentes aos intermediários utilizados. Cabe ao tomador, neste sentido, o dever de fiscalizar o empregador no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, sob pena de ser responsabilizado por culpa in vigilando e in eligendo. Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula nº 331, V, do C. TST”. (Proc. 00010339820125020074 -Ac. 20130950380) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Ausência de deliberação da diretoria do EBCT não é óbice para a progressão por antiguidade – DOEletrônico 10/09/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Tribunal Superior do Trabalho, faz algum tempo, tem sinalizado que, preenchido o requisito de tempo (três anos de efetivo exercício), previsto no Plano de Cargos e Salários instituído pela EBCT, a ausência de deliberação da Diretoria não é óbice para a progressão por antiguidade. O critério "deliberação da Diretoria" foi estabelecido pela própria EBCT, que, ao deixar de deliberar, condiciona a progressão a seu puro arbítrio, o que esbarra no art. 122 do Código Civil. Progressão devida. Recurso do autor a que se dá provimento, nesse ponto”. (Proc. 00021557120125020002 - Ac. 20130944445) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Verba paga a título de direito de imagem, de jogador de futebol, tem natureza salarial – DOEletrônico 10/09/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A verba paga a título de direito de imagem está intimamente vinculada à atuação do jogador de futebol, que mantém contrato de trabalho com o clube; portanto, tem natureza salarial”. (Proc. 00015169220125020086 - Ac. 20130945760) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A verba paga a título de direito de imagem está intimamente vinculada à atuação do jogador de futebol, que mantém contrato de trabalho com o clube; portanto, tem natureza salarial”. (Proc. 00015169220125020086 - Ac. 20130945760) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 67/2013 (TURMA)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 67/2013 (TURMA)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
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Recurso não assinado por advogado leva TST a declarar inexistência do pedido – 16/12/2013
A interposição de recurso sem assinatura do advogado, tanto na petição de apresentação quanto nas razões recursais, é irregularidade que leva à declaração de inexistência do apelo. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso apresentado por uma empresa que tentava reverter condenação a pagar uma série de verbas trabalhistas. (AIRR-251300-27.2008.5.02.
Dia de eleição não é feriado – 16/12/2013
Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares. (AIRR-141900-51.2010.5.17.
Turma valida recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo – 16/12/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente reconhecer a regularidade do recurso da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S. A. – EMAE, de São Paulo, que comprovou os pagamentos das custas e do depósito recursal em guias com a numeração do processo em sua forma antiga. (RR-881-31.2012.5.02.0048)
Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido – 16/12/2013
O assédio moral tem que ser provado de forma robusta e o ônus da prova é do empregado que alega ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho. Por ter comprovado que seu superior hierárquico simulava situações para que recebesse advertências e suspensões, um motorista receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. (AIRR-345-98.2010.5.02.0271)
É da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, a competência para apreciar pedido de autorização para trabalho de menores, inclusive o trabalho artístico. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), com base na nova redação do artigo 114, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da JT para julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho (Emenda Constitucional nº 45/2004). (00017544920135020063)
Aeronautas devem manter 80% dos trabalhadores fora da greve – 19/12/2013
Liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho nesta quarta-feira (18) determina que, caso seja deflagrada a greve dos aeronautas durante as festas de fim de ano, 80% dos empregados deverão continuar trabalhando. O ministro determinou, ainda, multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da ordem. (9326-08.2013.5.000000)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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Liminar suspende processos na Justiça do Trabalho por alegação de descumprimento à decisão do STF – 13/12/2013
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a Reclamação (RCL) 16637, decidiu suspender, em caráter cautelar, duas ações civis públicas que tramitam na Justiça do Trabalho de São Paulo (SP) contra a Eternit. As ações, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), pedem indenização por danos que teriam sido causados a empregados de uma de suas unidades em razão da exposição ao amianto. O ministro determinou, também, a suspensão da eficácia das decisões já emanadas nos autos até o julgamento final da reclamação no STF.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a Reclamação (RCL) 16637, decidiu suspender, em caráter cautelar, duas ações civis públicas que tramitam na Justiça do Trabalho de São Paulo (SP) contra a Eternit. As ações, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), pedem indenização por danos que teriam sido causados a empregados de uma de suas unidades em razão da exposição ao amianto. O ministro determinou, também, a suspensão da eficácia das decisões já emanadas nos autos até o julgamento final da reclamação no STF.
Valores para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei – 16/12/2013
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal. Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia. De acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, o dever de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento utilizado pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização do exercício das profissões sujeitas ao seu controle.
Mantida decisão do CNJ sobre preenchimento de vaga no TRT-17 – 17/12/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou jurisprudência da Corte para negar, no mérito, o Mandado de Segurança (MS) 30411, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Anamatra XVII (no Estado do Espírito Santo) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que a quarta vaga criada pela Lei 11.986/2009 para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) deve ser preenchida por advogado. A lei criou quatro novas vagas de juiz naquela corte, aumentando o número de integrantes para doze. De acordo com os autos, o TRT-17 determinou o preenchimento da quarta vaga por magistrado de carreira. Essa decisão foi questionada pela Seccional da OAB no Espírito Santo e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) junto ao CNJ. Decidindo a questão, o Conselho determinou que a vaga deveria ser ocupada pela classe dos advogados, obedecendo o critério de alternância e sucessividade.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal. Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia. De acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, o dever de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento utilizado pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização do exercício das profissões sujeitas ao seu controle.
Mantida decisão do CNJ sobre preenchimento de vaga no TRT-17 – 17/12/2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou jurisprudência da Corte para negar, no mérito, o Mandado de Segurança (MS) 30411, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Anamatra XVII (no Estado do Espírito Santo) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que a quarta vaga criada pela Lei 11.986/2009 para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) deve ser preenchida por advogado. A lei criou quatro novas vagas de juiz naquela corte, aumentando o número de integrantes para doze. De acordo com os autos, o TRT-17 determinou o preenchimento da quarta vaga por magistrado de carreira. Essa decisão foi questionada pela Seccional da OAB no Espírito Santo e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) junto ao CNJ. Decidindo a questão, o Conselho determinou que a vaga deveria ser ocupada pela classe dos advogados, obedecendo o critério de alternância e sucessividade.
Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior - 16/12/2013
Com a adjudicação de bem penhorado se declara e estabelece que a propriedade de uma coisa transfere-se de seu primitivo dono para o credor. Quando uma ação desse tipo é proposta em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, o ato fica desfeito, pois a competência universal do juízo falimentar deve ser levada em consideração.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
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PJe chega a todas os processos da Justiça Trabalhista capixaba - 13/12/2013
A partir do ano que vem, a Justiça do Trabalho capixaba vai implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as classes processuais no segundo grau de jurisdição. Atualmente, apenas as ações rescisórias tramitam de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). Os processos de competência originária do tribunal, como Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Cautelares Inonimadas, entre outros, começarão a tramitar, em janeiro, de forma eletrônica. (...)
A partir do ano que vem, a Justiça do Trabalho capixaba vai implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as classes processuais no segundo grau de jurisdição. Atualmente, apenas as ações rescisórias tramitam de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). Os processos de competência originária do tribunal, como Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Cautelares Inonimadas, entre outros, começarão a tramitar, em janeiro, de forma eletrônica. (...)
Resolução do CNJ regulamenta implantação do PJe - 19/12/2013
Os tribunais brasileiros devem gradualmente implantar, no prazo de 3 a 5 anos, o Processo Judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. (...) A previsão consta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada por unanimidade na terça-feira (17/12), durante a 181ª Sessão Ordinária. De acordo com a resolução, a implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema PJe. (...) A resolução do CNJ também prevê a necessidade de os tribunais manterem equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados, conforme previsto na Lei n. 11.419/2006, como também estruturas de atendimento e suporte aos usuários.(...)
Os tribunais brasileiros devem gradualmente implantar, no prazo de 3 a 5 anos, o Processo Judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. (...) A previsão consta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada por unanimidade na terça-feira (17/12), durante a 181ª Sessão Ordinária. De acordo com a resolução, a implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema PJe. (...) A resolução do CNJ também prevê a necessidade de os tribunais manterem equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados, conforme previsto na Lei n. 11.419/2006, como também estruturas de atendimento e suporte aos usuários.(...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
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Autorizado desconto em folha de servidor público para ressarcimento ao erário – 17/12/2013
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região considerou legal o desconto em folha de valores destinados a ressarcir o erário após um servidor ser condenado a devolver dinheiro público recebido do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão reforma sentença, de primeira instância, da 19ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região considerou legal o desconto em folha de valores destinados a ressarcir o erário após um servidor ser condenado a devolver dinheiro público recebido do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão reforma sentença, de primeira instância, da 19ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
TRT-SP define competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorização para trabalho artístico de crianças e adolescentes – 13/12/2013
A empresa Centro Mix Mixagens e Produções Artísticas Ltda., investigada pelo MPT, em razão da contratação de dubladores com idade inferior a 16 anos, sem autorização legal e, portanto, sem observância da proteção integral das crianças dubladoras, que deve ser analisada pela autoridade competente, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho, solicitando autorização para que as crianças e adolescentes relacionadas na inicial pudessem realizar trabalho artístico de dublagem. A 63ª Vara Trabalhista, para quem distribuída originariamente o pedido, declinou da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Infância e Juventude de São Paulo.
Acordo firmado entre MPT-SP e réus no desabamento de obra em agosto assegura R$ 3,5 mi de indenização às vítimas – 13/12/2013
Após cinco horas de negociação, audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa no dia 13/12 termina em acordo entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e as empresas Magazine Torra Torra, Salvatta Engenharia e a Jams Empreendimentos Agrícolas Ltda , com a fixação de R$ 3,5 milhões que deverão ser pagos às 36 vítimas do desabamento da obra de um prédio em São Mateus, em agosto deste ano.
A empresa Centro Mix Mixagens e Produções Artísticas Ltda., investigada pelo MPT, em razão da contratação de dubladores com idade inferior a 16 anos, sem autorização legal e, portanto, sem observância da proteção integral das crianças dubladoras, que deve ser analisada pela autoridade competente, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho, solicitando autorização para que as crianças e adolescentes relacionadas na inicial pudessem realizar trabalho artístico de dublagem. A 63ª Vara Trabalhista, para quem distribuída originariamente o pedido, declinou da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Infância e Juventude de São Paulo.
Acordo firmado entre MPT-SP e réus no desabamento de obra em agosto assegura R$ 3,5 mi de indenização às vítimas – 13/12/2013
Após cinco horas de negociação, audiência no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa no dia 13/12 termina em acordo entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e as empresas Magazine Torra Torra, Salvatta Engenharia e a Jams Empreendimentos Agrícolas Ltda , com a fixação de R$ 3,5 milhões que deverão ser pagos às 36 vítimas do desabamento da obra de um prédio em São Mateus, em agosto deste ano.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
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Federações de trabalhadores abraçam causa educacional – 18/12/2013
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, esteve na manhã de hoje (18) em Florianópolis (SC) para participar da assinatura do termo de adesão de federações de trabalhadores de Santa Catarina ao movimento “A Indústria pela Educação”. A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), com o envolvimento de suas entidades Sesi, Senai e IEL, vai conduzir o movimento que já conta com cerca de 1.500 adesões de empresas e entidades. O objetivo é melhorar a qualidade do ensino, o nível de escolaridade e a qualificação profissional dos catarinenses.
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