O juiz Marcello Rubioli, do Juizado Adjunto do
Torcedor e Grandes Eventos da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar que determina que o
Clube de Regatas do Flamengo e o Complexo Maracanã Entretenimento baixem os
preços dos ingressos para a partida final da Copa do Brasil, marcada para o dia
27 de novembro. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público e declarou
abusivo o ágio operado pelos réus aos preços dos ingressos, que ficaram cerca
de 400% mais caros em relação aos preços do jogo da semifinal do mesmo torneio.
Na decisão, o juiz
determinou que o preço dos ingressos fosse aumentado em 100% sobre os preços
integrais praticados para o jogo semifinal da competição, realizado no estádio
do Maracanã, refixando, especificamente, os Setores Norte e Sul Inteira para R$
120,00; Leste Superior Inteira para R$ 160,00; Leste e Oeste Inferior Inteira
para R$ 200,00 e Maracanã Mais Inteira, R$ 320,00. O Clube e o estádio do
Maracanã deverão modificar o preço dos ingressos emitidos e informar o fato em
seus sites.
Como comparação, o
juiz usou o preço dos jogos da Copa do Mundo a ser realizada no ano que vem no
Brasil, em que a diferença entre o preço dos ingressos das partidas semifinal e
final teve uma variação inferior a 100%. “A incidência de um aumento em
percentual tão elevado só poderia ser aceita mediante prévia disponibilização,
aos torcedores consumidores e aos órgãos de defesa e proteção dos mesmos, das
planilhas de custos e da forma como foram elaborados os cálculos que tenham
embasado a estipulação do reajuste ora guerreado”, destacou o juiz na decisão.
Como se trata de uma
decisão liminar, não foi determinado o reembolso da diferença do preço pago
pelos torcedores que já compraram os ingressos.
Processo n°
0015921-04.2013.8.19.0207
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro
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